Legislação - REC - IEF
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Legislação - REC
O Registro e Cadastro é uma exigência legal do Governo Estadual para controlar o uso e a movimentação de produtos florestais, como lenha, madeira, carvão e até mesmo motosserras. Com o objetivo de garantir que todas as atividades estejam em conformidade com a lei, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais e prevenindo o desmatamento ilegal.
Por que é obrigatório?
A base legal para essa exigência está nas seguintes normas:
Dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado.
Disciplina a Comercialização, o Porte e a Utilização Florestal de Motosserras no Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre o registro obrigatório e a renovação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora, e que comercializem, portem ou utilizem motosserras no Estado de Minas Gerais.
Este sistema, coordenado pelo IEF por meio da Gerência de Regularização de Atividades Florestais (Geflor), é uma ferramenta essencial para:
- Controlar a origem, o transporte e o destino de madeira, lenha e carvão.
- Disciplinar o uso sustentável dos recursos florestais e contribuir ativamente para a prevenção do desmatamento ilegal em Minas Gerais.


