Controle de Carvão Vegetal – CCV - IEF
Título customizado
Controle de Carvão Vegetal – CCV
O Controle de Carvão Vegetal – CCV é o módulo do MG Florestas destinado ao controle das operações relacionadas ao carvão vegetal de origem exótica no Estado de Minas Gerais.
A partir de 19/10/2026 ao final do dia, será possivel cadastrar veiculos e vincular tomadores de serviços. Já no dia 22/10/2026 as operações que hoje são realizadas no CAF/SIAM passarão a ser realizadas no CCV, como um todo.

BENEFÍCIOS DO CCV
Acompanhamento das operações de carvão vegetal de origem exótica de forma integrada ao MG Florestas.
Informações centralizadas e maior confiabilidade dos dados das operações.
Gestão das informações com mais eficiência e apoio às atividades de controle e fiscalização.

Orientações para a Transição
Saldo disponível
Os saldos disponíveis existentes no CAF/SIAM serão migrados automaticamente para o CCV. Não será necessário abrir processo ou encaminhar solicitação ao IEF para realizar a migração.
Saldo vinculado a oferta
As ofertas existentes no CAF/SIAM serão canceladas. Os respectivos volumes retornarão ao saldo disponível do ofertante e serão considerados na rotina automática de migração. As ofertas não serão transferidas para o CCV. Caso ainda haja interesse na operação, deverá ser realizada uma nova oferta no CCV.
GCA em transporte
Os volumes vinculados às GCA emitidas anteriormente e ainda em transporte permanecerão vinculados às respectivas operações no CAF/SIAM até a realização da prestação de contas. Após a conclusão da operação, o saldo resultante será tratado pela rotina automática de migração para atualização no CCV.
Declaração de Consumo
Os usuários sujeitos à Declaração de Consumo deverão realizar o procedimento no CAF/SIAM preferencialmente até o dia 22/10/2026.
Recomenda-se não deixar a declaração para o último dia, a fim de evitar pendências no encerramento das operações no CAF/SIAM.
Cadastro de veículos
Os veículos cadastrados no CAF/SIAM não serão migrados para o CCV. O cadastro dos veículos utilizados nas novas operações deverá ser realizado diretamente no CCV pelo transportador e estará disponivel a partir do dia 19/10/2026, ao final do dia.
Regularidade nos Serviços de Cadastro e Registro – REC
Para realizar operações no Módulo de Controle de Carvão Vegetal – CCV, os usuários deverão estar regulares nos Serviços de Cadastro e Registro – REC do IEF, na categoria correspondente à atividade exercida.
Os transportadores de carvão vegetal de origem exótica, inclusive aqueles sediados em outros estados, também estão sujeitos ao REC, devendo possuir registro regular na categoria correspondente à atividade de transporte, para realizar operações no CCV.
O que fazer antes de 22/10/2026?
- Verificar a regularidade no REC, na categoria correspondente;
- Conferir os saldos e operações existentes no CAF/SIAM;
- Acompanhar as ofertas existentes;
- Acompanhar as GCA emitidas e ainda em transporte;
- Concluir, sempre que possível, as operações pendentes;
- Evitar deixar movimentações para os últimos dias da transição.
Acesso ao CCV
O CCV estará disponível por meio do MG Florestas, no Portal EcoSistemas.
Materiais de Apoio
Acessos Úteis
Dúvidas
Em caso de dúvidas relacionadas ao CCV e à migração do CAF/SIAM:
ccv.ief@meioambiente.mg.gov.br



