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Controle de Carvão Vegetal – CCV

O Controle de Carvão Vegetal – CCV é o módulo do MG Florestas destinado ao controle das operações relacionadas ao carvão vegetal de origem exótica no Estado de Minas Gerais.

A partir de 19/10/2026 ao final do dia, será possivel cadastrar veiculos e vincular tomadores de serviços. Já no dia 22/10/2026 as operações que hoje são realizadas no CAF/SIAM passarão a ser realizadas no CCV, como um todo.

BENEFÍCIOS DO CCV

Acompanhamento das operações de carvão vegetal de origem exótica de forma integrada ao MG Florestas.

Informações centralizadas e maior confiabilidade dos dados das operações.

Gestão das informações com mais eficiência e apoio às atividades de controle e fiscalização.

Orientações para a Transição

Saldo disponível

Os saldos disponíveis existentes no CAF/SIAM serão migrados automaticamente para o CCV. Não será necessário abrir processo ou encaminhar solicitação ao IEF para realizar a migração.

Saldo vinculado a oferta

As ofertas existentes no CAF/SIAM serão canceladas. Os respectivos volumes retornarão ao saldo disponível do ofertante e serão considerados na rotina automática de migração. As ofertas não serão transferidas para o CCV. Caso ainda haja interesse na operação, deverá ser realizada uma nova oferta no CCV.

GCA em transporte

Os volumes vinculados às GCA emitidas anteriormente e ainda em transporte permanecerão vinculados às respectivas operações no CAF/SIAM até a realização da prestação de contas. Após a conclusão da operação, o saldo resultante será tratado pela rotina automática de migração para atualização no CCV.

Declaração de Consumo
Os usuários sujeitos à Declaração de Consumo deverão realizar o procedimento no CAF/SIAM preferencialmente até o dia 22/10/2026.

Recomenda-se não deixar a declaração para o último dia, a fim de evitar pendências no encerramento das operações no CAF/SIAM.

Cadastro de veículos

Os veículos cadastrados no CAF/SIAM não serão migrados para o CCV. O cadastro dos veículos utilizados nas novas operações deverá ser realizado diretamente no CCV pelo transportador e estará disponivel a partir do dia 19/10/2026, ao final do dia.

Regularidade nos Serviços de Cadastro e Registro – REC

Para realizar operações no Módulo de Controle de Carvão Vegetal – CCV, os usuários deverão estar regulares nos Serviços de Cadastro e Registro – REC do IEF, na categoria correspondente à atividade exercida.

Os transportadores de carvão vegetal de origem exótica, inclusive aqueles sediados em outros estados, também estão sujeitos ao REC, devendo possuir registro regular na categoria correspondente à atividade de transporte, para realizar operações no CCV.

O que fazer antes de 22/10/2026?

  • Verificar a regularidade no REC, na categoria correspondente;
  • Conferir os saldos e operações existentes no CAF/SIAM;
  • Acompanhar as ofertas existentes;
  • Acompanhar as GCA emitidas e ainda em transporte;
  • Concluir, sempre que possível, as operações pendentes;
  • Evitar deixar movimentações para os últimos dias da transição.

Acesso ao CCV

O CCV estará disponível por meio do MG Florestas, no Portal EcoSistemas.

Materiais de Apoio

Acessos Úteis

Dúvidas

Em caso de dúvidas relacionadas ao CCV e à migração do CAF/SIAM:

ccv.ief@meioambiente.mg.gov.br