Uso Sustentável

Última atualização (Seg, 10 de Agosto de 2020 13:15)

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O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Entende-se por uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade.

De acordo com a Lei Florestal Estadual nº 20.922/2013, constituem o grupo das unidades de uso sustentável as seguintes categorias:

 

1.Área de Proteção Ambiental
2.Florestas Estaduais
3.Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
4.Área de Relevante Interesse Ecológico
5.Reserva Extrativista

 

Além destas, o artigo 14º da Lei do SNUC lista ainda outras duas categorias: