Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Estadual de Florestas - IEF

Criação e Implantação

PDFImprimirE-mail

O que é?

As unidades de conservação (UC) são espaços do território considerados componentes vitais e uma das estratégias mais eficazes para garantir a manutenção dos recursos naturais, aspectos históricos e culturais, refúgios para a fauna e flora e serviços ecossistêmicos, em longo prazo.

 
faixa branca   CRIACAO

A criação e implantação de unidades de conservação é um dos instrumentos usados pelo Governo de Minas para aumentar e efetivar a proteção dos remanescentes de áreas naturais com relevância ambiental. Este processo deve ser balizado por critérios confiáveis e atuais, de forma a preservar as áreas de maior prioridade para a conservação da diversidade biológica, com recursos naturais ainda significativos, e que possam estar susceptíveis à impactos ambientais negativos, e que podem ser derivados de ações antrópicas.

 

As iniciativas visando a criação de UC’s geralmente estão relacionadas ao interesse e manifestação da sociedade civil, comunidade científica e/ou órgãos públicos, os quais são sensibilizados pela necessidade de estabelecer mecanismos mais efetivos para a proteção dos recursos naturais. Entretanto, também é importante que a criação de uma UC considere o contexto territorial e socioeconômico do entorno.

 

As propostas de criação de UC’s devem necessariamente ser respaldadas por estudos técnicos, os quais são imprescindíveis para consolidar informações detalhadas da área, apresentar a justificativa para a criação da UC, bem como determinar a escolha da categoria e dos limites mais adequados para a área. Para tal, podem ser realizados levantamentos de dados secundários e elaboração de relatórios técnicos com informações coletadas in loco, abrangendo os meios físico, biótico, socioeconômico, cultural e fundiário.

 

Após a conclusão dos estudos técnicos e elaboração da proposta preliminar, é iniciada a fase de consulta pública, quando são apresentados e discutidos junto à sociedade os detalhes da proposta preliminar de criação da UC. Tal etapa é caracterizada pela realização de reuniões públicas, ou outra forma de oitiva da população, abertos e com ampla divulgação, sendo representados os diversos setores da sociedade civil organizada e demais esferas do poder público, com o objetivo de assegurar a maior participação possível dos atores sociais locais, tornando este processo cada vez mais transparente e participativo.

 

Após a realização dos estudos técnicos, e considerando as discussões ocorridas nas consultas públicas, o Instituto Estadual de Florestas elabora a Nota Técnica contendo a proposta final de criação da UC, a qual é encaminhada para análises jurídicas complementares e em seguida enviada para a Casa Civil. Para sua efetivação, é necessário um ato do Poder Público, conforme previsto na lei do SNUC, sendo a unidade então criada após a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

 

Para obter mais informações relacionadas à distribuição geoespacial das UC’s no Estado de Minas Gerais, acessar a IDE SISEMA (http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/). As diretrizes para o processo de criação de UC’s está no Art. 44 da Lei Estadual nº 20.922/13.

 

Base de Dados Geoespaciais de Unidades de Conservação

 

Criação de RPPN

 

ICMS Ecológico

 

Sistema de Áreas Protegidas (SAP) do Vetor Norte

 

Consulta Pública (não há processo de criação de UC em andamento)

 

 

 

 

IEF|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades