O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, reconhecido como RPPN deverá encaminhar à Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF mais próxima a seguinte documentação:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Certidão da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) com o comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural - ITR;
- Mapa da propriedade, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e da área proposta como RPPN, com seu respectivo memorial descritivo;
- Planta da área proposta como RPPN;
- Poligonal georreferenciada da RPPN (arquivo formato shapefile (.shp), GeoPackage (.gpkg) ou Google Earth (.kml).
Se o interessado for pessoa física:
- Cópia da cédula de identidade (RG) do proprietário e do cônjuge, ou do convivente, se for o caso.
Se o interessado for pessoa jurídica:
- Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
- Cópia dos atos constitutivos e suas alterações;
- Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica com atribuições e poderes bastantes, ou procuração com poderes específicos.
Requerimento para criação de RPPN NÃO ENVIADO