O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, reconhecido como RPPN deverá encaminhar à Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF mais próxima a seguinte documentação:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Certidão da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;
c) Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) com o comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural - ITR;
d) Mapa da propriedade, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e da área proposta como RPPN, com seu respectivo memorial descritivo;
e) Planta da área proposta como RPPN;
f) Poligonal georreferenciada da RPPN (extensão shp - shape file ou kml).
Se o interessado for pessoa física:
- Cópia da cédula de identidade do proprietário, do cônjuge ou do convivente, se for o caso.
Se o interessado for pessoa jurídica:
- Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
- Cópia dos atos constitutivos e suas alterações;
- Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica com atribuições e poderes bastantes, ou procuração com poderes específicos.