Conclusão:
Os dados da conclusão são fundamentais para compor o banco de dados do IEF e como fonte de informação para gestão e conservação. A conclusão deve ser apresentada em até 60 (sessenta) dias, após o vencimento da autorização, conforme Art 27º da Portaria de Pesquisa 130, de 2017 e Portaria 17, de 2019. Será disponibilizada uma cópia da documentação para a(s) Unidade(s) de Conservação e para Biblioteca Digital do SISEMA.
A Conclusão, para os projetos com autorizações emitidas antes de março de 2019, devem ser enviadas à ASPROP/IEF, via e-mail. No caso dos projetos iniciados no SEI, a conclusão deverá ocorrer via sistema. Para ambos os casos a conclusão deve ser acompanhada da documentação abaixo:
1. Formulário de Atividades, Gestão e Manejo (conforme Modelo)
2. Planilha de espécies, se for o caso de levantamento de espécies com ou sem coleta (Obs.: O modelo encontra-se no formato “Excel” e não poderá ter colunas alteradas. Deve ser preenchida durante o desenvolvimento da pesquisa e entregue após a conclusão do projeto. Ao final deve ser salva no formato ODS – Planilha Open Document.)
3. Tese, dissertação, monografia ou TCC, conforme registrado no cadastro do projeto e termo de compromisso. Caso não tenha desenvolvido nenhuma das opções anteriores, enviar Relatório Final (Conforme Modelo). (Manter o link já existente)
4. Termo de indicação do prazo de carência para disponibilização dos dados e acesso às informações (Anexo XIII).
5. Artigos científicos publicados, resumos, e demais publicações.
Renovação:
As renovações das autorizações emitidas deverão ser solicitadas 60 (sessenta) dias antes de expirar o prazo da autorização anterior e/ou mediante justificativa após o vencimento. As atividades previstas na autorização ficarão suspensas após o vencimento da autorização anterior, até a emissão da renovação.
A Renovação, para os projetos com autorizações emitidas antes de março de 2019, devem ser enviadas à ASPROP/IEF, via correio. No caso dos projetos iniciados no SEI, a conclusão deverá ocorrer via sistema. Para ambos os casos a renovação deve ser acompanhada da documentação abaixo:
1. Carta de solicitação com justificativa de renovação e confirmação dos membros da equipe (Nome, Instituição, CPF, Nível Acadêmico, Função dentro do Projeto);
2. Relatório Parcial (Modelo);
3. Tabelas de Coleta, quando for o caso;
4. Cadastro do projeto com dados atualizados;
5. Autorização de outros órgãos competentes (SISBIO, CEMAV, CECAV, IPHAN, IPHEA, acesso ao patrimônio genético, etc.), quando for o caso;
6. Em caso de mudança de endereço ou caso haja inclusão / exclusão de alguma Unidade de Conservação, reenviar cadastro/ termo de compromisso, com as informações atualizadas;
7. Clique aqui para gerar o DAE e recolher a taxa de expediente (Tratando-se de instituições particulares com pesquisas relacionadas aos temas: Fauna aquática e coleta e transporte de material botânico - Lei 22.796 de 28/12/2017)
Cancelamento:
Os projetos autorizados poderão ser cancelados pelo pesquisador junto ao IEF, em qualquer momento, mediante a apresentação de justificativa fundamentada e relatório com os dados e resultados obtidos até o momento da solicitação. Enviar “Justificativa” e “Relatório” com os dados e resultados obtidos até o momento do cancelamento da pesquisa, para o e-mail:
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até março de 2019 e via SEI para os projetos iniciados no sistema.
Dúvidas e Informações:
Telefones: (31) 3915-1325 – 1326 e 1327
E-mail:
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