Para garantirmos a conservação das espécies e a manutenção dos estoques pesqueiros é preciso que a pesca seja praticada dentro das normas ambientais vigentes em MG. As seguintes normas precisam ser seguidas tanto por pescadores amadores quanto por profissionais.
Devem ser observadas as restrições durante o período de defeso (Piracema).
Nas Unidades de Conservação estaduais é proibida qualquer modalidade de pesca, exceto Pesquisa Científica devidamente autorizada.
Devem ser observadas as características e peculiaridades estabelecidas para cada uma das bacias hidrográficas de Minas: rios São Francisco, Grande, Paranaíba, Paraíba do Sul, Doce, Jequitinhonha, Mucuri, Pardo, Jaguari, Itabapoana, Itapemirim, São Mateus, Itaúnas, Peruípe, Itanhém, Jucuruçu e Buranhém.
Não respeitar é crime, e da pena.
Pesca no Rio Doce
Para ajudar na recuperação do Rio Doce, a pesca nesta bacia hidrográfica somente é permitida observando as seguintes regras previstas na Portaria IEF 40 de 2017:
I- Somente as espécies exóticas, alóctones ou híbridas podem ser pescadas
II- As espécies autóctones estão proibidas
III- Somente os petrechos permitidos na portaria podem ser usados. Redes de emalhar de todos os tipos estão vedadas
IV. As listas não são exaustivas e espécies autóctones que não estão na lista não podem ser pescadas
V. Espécimes acidentalmente pescados devem ser devolvidos com vida à água (pesca e solte). Quando isso for impossível, o limite de coleta da portaria deve ser observado.
Lista de Espécies Proibidas
Espécies de peixes autóctones de interesse para a Pesca na bacia do Rio Doce
Lista de Espécies Permitidas
Espécies de peixes alóctones de interesse para a Pesca na bacia do Rio Doce
Espécies de peixes exóticos de interesse para a Pesca na bacia do Rio Doce
Espécies de peixes híbridos de interesse para a Pesca na bacia do Rio Doce
Ajude o Rio Doce a se recuperar, respeite as normas!
Denuncie quem pratica a pesca desrespeitando as normas: Ligue 155, opção 7