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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Pesca Amadora

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“...aí, vai, pescador, filho do vento, irmão da aurora
És tão belo que nem sei se existes, pescador!
Teu rosto tem rugas para o mar onde deságua
O pranto com que matas a sede de amor do mar!...”

(Vinicius de Moraes, 1946)

 

 

pesca2

 

A Pesca Amadora tem a finalidade de lazer ou recreação, o pescado originado da pesca amadora não pode ter intuito comercial, sendo permitido apenas para consumo próprio do pescador amador, respeitando o limite de captura, as espécies permitidas e o tamanho mínimo de captura.

A Pesca Amadora subdivide-se em três subcategorias: Embarcada, Desembarcada e Subaquática. Cada categoria permite a realização da pesca em locais distintos, sendo necessário a carteira de pesca específica para cada modalidade. Salvo para a carteira de pesca na modalidade Embarcada, que é válida também para a categoria Desembarcada.


Figura 1 – Ilustração das categorias de pesca de acordo com o local que é permitido para pesca de cada

 

pesca1

 

Os petrechos permitidos para a pesca amadora embarcada e desembarcada são a linha de mão ou linha larga, anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, munidos de (molinete, carretilha ou similar) e iscas artificiais ou naturais. Na pesca Embarcada, são permitidos os mesmos petrechos da pesca Desembarcada, com a adição do uso de embarcação. O uso de anzol múltiplo (Garatéia) só é permitido acoplado em iscas artificiais. E para a pesca amadora subaquática é permitido o uso de arbalete, arma pneumática e fisga, é proibido o uso de equipamento autônomo de respiração.

A pesca subaquática só é permitida no horário das 06:00h às 18:00h e, das 07:00h às 19:00h no horário de verão, salvo as áreas com restrições específicas, conforme legislação vigente.

A prática de Pesca Subaquática envolve riscos para si e para outros e deve ser praticada com muita responsabilidade e cautela. Ao solicitar sua carteira, você está declarando estar ciente dos riscos e capacitado para sua prática.

 

Como emitir a Carteira de Pesca Amadora:

A emissão da Carteira de Pesca Amadora é um processo realizado totalmente online, que pode ser realizado clicando no link abaixo:

 

 

Emitir Carteira de Pesca Amadora

 

Após acessar o link, o pescador deverá preencher os campos com as informações pessoais e selecionar a categoria de licença de pesca amadora desejada, depois clique em imprimir a carteira.

Uma nova página será aberta com a Carteira de Pesca e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para efetuar o pagamento, quando cabível. Durante a pesca o pescador deverá portar os seguintes documentos para comprovação da veracidade da carteira:

1) Documento de identificação com foto para todas as categorias

2) Comprovante de aposentadoria para a categoria Aposentado

3) Documento de identificação que comprove a idade do pescador para a categoria Isento por Idade

4) Comprovante de pagamento apenas para as categorias Embarcada, Desembarcada e Subaquática.

Após licenciado o pescador poderá pescar em toda região dentro do estado de Minas Gerais, durante o período de vigência da Carteira de Pesca e respeitando os locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal.

Documentos necessários:

Documento de identificação oficial (que tenha foto, data de nascimento, nome completo e CPF)

Comprovante de aposentadoria (para a categoria Aposentado)

Das Isenções:

Para menores de 12 anos, homens maiores de 65 anos, mulheres maiores de 60 anos e aposentados, a carteira é gratuita.

Ao optar pela categoria isento você está afirmando ser aposentado, homem maior de 65 anos, mulher maior de 60 anos ou menor de 12 anos e poderá responder por prestar falsas informações ou ainda ter problemas com a fiscalização caso não faça realmente jus a gratuidade nos termos da lei.

Durante o exercício da Pesca, os menores de 12 anos devem estar acompanhados de um responsável.

A categoria Isento não é válida para o exercício da pesca Subaquática, sendo permitido apenas a pesca Embarcada e Desembarcada.


Emissão Presencial para isentos:

Caso o pescador deseje emitir a Carteira de Pesca Amadora presencialmente, basta comparecer a uma Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF – URFBio – com a seguinte documentação (original e cópia):

Menores de 12 anos:

1 - Certidão de Nascimento;

2 - RG ou CPF do responsável legal;

3 - Autorização do responsável legal

Aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos:

1 - RG e CPF;

2 - Comprovante de aposentadoria, no caso de aposentado.

Clique aqui para saber qual URFBio atende seu município.


Dúvidas:

Posso pescar sem carteira de pesca amadora ou com a carteira vencida?

NÃO, a carteira de pesca amadora vigente é obrigatória para o exercício da pesca. Caso o pescador esteja sem a licença está sujeito a autuação, multa e apreensão de seu material.

Qual o limite de pescado por pescador amador?

O limite para captura e transporte por pescador é de 10 kg (dez quilogramas) mais um exemplar, conforme a tabela (abaixo) de tamanhos mínimos permitidos.

Posso vender o pescado originado da pesca amadora?

NÃO, é proibida a comercialização (venda) do pescado por parte do pescador amador.

É permitido pescar nas Unidades de Conservação?

NÃO, nas Unidades de Conservação estaduais é proibida a pesca, exceto Pesquisa Científica devidamente autorizada ou quando previsto em seu plano de manejo.

 

Outras informações:

Siga a Cartilha de Pesca Legal

Tamanhos Mínimos para Pesca

Espécies de Peixes Ameaçados Proibidos para Pesca

NÃO HÁ EMISSÃO DE CARTEIRA DE PESCA AMADORA NA CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO NEVES.

Informações: 155, opção 7

 

 

 

 

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