Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Estadual de Florestas - IEF

IEF apreende 564 quilos de peixe na Grande BH

PDFImprimirE-mail

Meia tonelada de peixes foi apreendida na tarde desta quarta-feira (07/11), em um estabelecimento comercial localizado no bairro Bonfim, na Grande BH, durante fiscalização realizada pelo instituto Estadual de Florestas (IEF) em parceria com a 7ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente. Além de estar sem prova de origem (nota fiscal), a mercadoria estava armazenada de forma incorreta, com embalagens violadas e foi avaliada pela Vigilância Sanitária como imprópria para consumo.

Os peixes apreendidos foram encaminhados ao aterro sanitário de Belo Horizonte e o estabelecimento foi notificado e receberá uma multa que será calculada pela Gerência de Pesca do instituto. De acordo com a fiscal do IEF, Márcia Furtado, não é a primeira vez que esse tipo de apreensão acontece na capital. "Neste ano, em uma operação realizada durante a Quaresma, outros estabelecimentos localizados nessa mesma região foram autuados por apresentarem as mesma irregularidades", lamenta.

Essa ação é conseqüência da operação de fiscalização deflagrada pelo IEF e Polícia Militar de Meio Ambiente no dia 2 de novembro. O objetivo é verificar o registro de comercialização de produtos da pesca e a venda de peixes proibidos pela Legislação em estabelecimentos comerciais, fábricas, indústrias, ambulantes e feirantes.

Até hoje (06/11) foram feitas 75 fiscalizações que resultaram em 16 notificações. Na fiscalização estão sendo verificados os documentos de registro dos estabelecimentos, as notas fiscais de procedência dos pescados e petrechos e o tamanho e espécies de peixes comercializados. Em caso de irregularidades, o estabelecimento é notificado pelo órgão ambiental e autuado pela Polícia Militar de Meio Ambiente. No caso de falta de registro, o estabelecimento tem um prazo de 7 a 15 dias para se regularizar. Os peixes apreendidos fora das especificações definidas em Lei mas com condições de consumo são encaminhados para doação.

As ações seguem as determinações previstas na Lei 14.181/2002. Tal legislação dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura. "Os comerciantes também têm que seguir as normas determinadas na Portaria IEF 105, de 2002, que regulamenta o registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos e pesca em Minas Gerais.", afirma o gerente de Gestão da Fauna Aquática e Pesca do IEF, Marcelo Coutinho Amarante.

Piracema

Durante o período da piracema, que ocorre entre 1º de novembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2008, as atividades de pesca sofrem restrições. Nesta época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem e os pescadores têm de observar rigorosamente a quantidade e o tamanho das espécies retiradas dos rios.

Para o período de 2007 e 2008, as limitações estão contidas nas portarias 154, 155 e 156 (31/10/2007) que estabelecem os critérios para a atividade nas bacias dos rios São Francisco, Grande e Paranaíba, e das bacias do Leste, respectivamente.

Desde o dia 1º de novembro de 2007, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado. Será permitida apenas a captura de espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridas (produzidas em laboratório). Apenas algumas espécies autóctones (nativas da bacia) poderão ser pescadas.

O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias. "Cansados, tornam-se presas fáceis de serem capturadas", explica Marcelo Coutinho.


08/11/2007
Fonte: Ascom/Sisema

IEF|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades