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Instituto Estadual de Florestas - IEF

IEF define restrições da pesca em Minas durante período da Piracema

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As atividades de pesca no Estado de Minas Gerais serão limitadas a partir do dia 1º de novembro de 2007 até 28 de fevereiro de 2008. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou, na quinta-feira (01/11), as portarias que regulamentam a atividade no Estado no período da piracema, época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem.

A partir do dia 1º de novembro, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado. "Será permitida apenas a captura de espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridas (produzidas em laboratório)", afirma o gerente de Gestão da Fauna Aquática e Pesca do IEF, Marcelo Coutinho Amarante. "Apenas algumas espécies autóctones (nativas da bacia) poderão ser pescadas", completa.

As portarias 154, 155 e 156 estabelecem os critérios para a atividade nas das bacias do Leste, Grande e Paranaíba, e na bacia do rio São Francisco, respectivamente.  Marcelo Coutinho observa que, a partir de novembro, a pesca na bacia do rio São Francisco, proibida até o dia 31 de outubro, devido à proliferação de cianobactérias ou algas azuis, passará a observar as normas da Portaria 156. Exames realizados nos peixes coletados no município de Várzea da Palma indicam que a contaminação por microcistina, toxina liberada pelas algas, está abaixo do nível determinado como tolerável pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Marcelo Coutinho ressalta que a realização de campeonatos e gincanas de pesca está suspensa nesta época do ano, bem como a pesca subaquática e a utilização de quaisquer tipos de animais silvestres como iscas. "A pesca amadora ou de subsistência é permitida, desde que o pescador tenha a carteira de pesca e respeite as espécies nativas", afirma. Ele observa que não há limites para a captura das permitidas. As pescas de caráter científico, de controle ou manejo de espécies, prévia e devidamente autorizadas pelo IEF ou pelo órgão federal competente, também são permitidas neste período. "O pescador que portar, guardar ou transportar aparelhos e equipamentos de pesca não autorizados ou em quantidade superior à permitida pode ser multado e ter os equipamentos apreendidos", alerta.

Piracema
O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias. "Cansados, tornam-se presas fáceis de serem capturadas", explica Marcelo Coutinho.

A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, as lagoas existentes às margens dos rios perdem contato com o curso dágua e as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos alevinos (filhotes) são maiores, pois as águas são ricas em alimentos. Com as novas chuvas, as lagoas voltam a se conectar ao rio.

Minas Gerais abriga 354 espécies de peixes, o que representa quase 12% do total encontrado no Brasil. A bacia do São Francisco apresenta o maior número de espécies (173), seguida das bacias do Paranaíba (103) e do Grande (88).

A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado ou pelo site do IEF. A carteira deve ser renovada anualmente.

Clique aqui para visualizar a Portaria 154 - Bacias do rios do Leste
Clique aqui para visualizar a Portaria 155 - Bacias dos rios Grande e Paranaíba
Clique aqui para visualizar a Portaria 156 - Bacia do rio São Francisco

Clique aqui para visualizar a Lista de espécies sem restrição para pesca no período da piracema


31/10/2007
Fonte: Ascom/Sisema

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