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Instituto Estadual de Florestas - IEF

IEF debate programa de regularização ambiental de imóveis rurais em webinar

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Reprodução da internet/YouTube

CursoPRA Dentro

O gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF, Thiago Gelape, foi um dos participantes do evento. 

 

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) e os Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas (Pradas) foram tema de Webinar promovido na tarde dessa quinta-feira (6/5) pela entidade Diálogo Florestal Brasileiro, em parceria com a SOS Mata Atlântica e a Aliança pela Restauração na Amazônia. O seminário contou com a participação de representantes do Instituto Estadual de Florestas (IEF), sociedade civil, comunidade científica, empresas e instituições públicas e privadas.

 

Minas Gerais foi o primeiro a participar da série de Webinars que serão realizados com o objetivo de promover o debate para compreender o status de elaboração/implementação do PRA e dos PRADAS nos Estados, pontos positivos e pontos de melhoria e as perspectivas de avanço.

 

O diretor-geral do IEF, Antônio Malard, participou da abertura do evento e disse que a realização desses webinares é uma excelente iniciativa. “Estamos muito empenhados na implementação e na execução do PRA em Minas Gerais. Já temos um regulamento posto e nas próximas semanas devemos publicar o Manual de Execução e o Termo de Compromisso para que os proprietários iniciem a execução do PRA no Estado”, disse.

 

Malard também reforçou que, com a execução do PRA, Minas ganhará muito em escala na recuperação e restauração florestal. “Para isso, é muito importante a atuação de vários atores na execução plena do PRA. Nosso grande desafio é que Minas Gerais tem cadastrado cerca de 900 mil imóveis, sendo que 92% das propriedades são com menos de quatro módulos fiscais. Por isso, será necessário um apoio da sociedade civil, do setor produtivo, com engajamento e união de esforços para que possamos atingir nosso grande objetivo que é o da recuperação e da restauração de áreas degradadas”, frisou.

 

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PRA EM MINAS

 

O gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF, Thiago Gelape, foi um dos participantes do evento. Ele lembrou que o processo de criação do PRA em Minas começou em 2018 com a contratação de uma consultoria externa e a construção da norma e do Manual Técnico, que embasa a aplicação do Programa. “Ao todo, mais de 30 instituições participaram dos debates, com a realização de oito grandes reuniões e também com o envolvimento dos 14 regionais do IEF no interior”, disse.

 

Thiago Gelape também explicou que foi realizado um mapeamento das lacunas que a norma poderia abarcar e do que já existia em outros estados brasileiros. Essas pesquisas foram apresentadas nas diversas reuniões realizadas pelo IEF. “Foi um processo rico, com visões de vários setores e dos regionais do IEF. Após a construção da minuta base e do primeiro manual, avançamos nas discussões e fizemos adequações até a publicação da norma. Entendemos que é uma norma madura, plena para aplicação e que traz segurança jurídica”, afirmou.

 

Para o técnico em agropecuária e geógrafo da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA), Fernando Leite, existe a necessidade do estreitamento das relações entre ambientalistas e o produtor rural. “O proprietário rural precisa produzir e ao mesmo tempo cumprir uma função ambiental”, frisou.

 

Adriana Maugeri, presidente da Associação Mineira da Indústria Florestal (Amif), falou sobre a necessidade de fiscalização para inibir o desmatamento, mas também sobre a importância da conscientização e informação aos produtores. Ela também destacou a importância da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) no trabalho de informação de recuperação e restauração dessas áreas.

Também participaram do Webinar Caroline Salomão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG/Lagesa) e IPAM e o diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani. O Webinar foi mediado pela secretária executiva do Diálogo Florestal, Fernanda Rodrigues.


PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Publicado em janeiro de 2021, o Decreto 48.127/2021, que regulamenta o PRA, busca acelerar a recuperação ambiental de áreas de vegetação nativa desmatadas, além de criar bases para uma economia voltada para a restauração de áreas verdes.

O instrumento, que é uma forma de regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil, foi instituído pelo Código Florestal Federal e traz benefícios para proprietários que se comprometerem a recuperar áreas degradadas ou alteradas, como a extinção de sanções administrativas e criminais, condicionada à recuperação ambiental das áreas em questão.

Dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de dezembro de 2020 mostram que Minas tem 872,2 mil imóveis inscritos no Sicar Nacional, o que classifica o Estado como o de maior número de imóveis cadastrados no CAR, no país. O processo de inscrição no CAR em Minas teve início em 2014.

Existem ainda outros três benefícios para aqueles que quiserem aderir ao PRA, conforme decreto publicado. O grande objetivo é criar condições para que os proprietários busquem a recuperação das áreas nativas desmatadas até julho de 2008, data de corte estipulada pelo Código Florestal.

O primeiro deles é a suspensão de responsabilizações criminais e administrativas, que pode chegar à extinção da sanção caso se confirme a recuperação das áreas em questão. Outro benefício é a possibilidade de recuperação da área degradada de maneira escalonada. Na legislação que vigorava antes do decreto, por exemplo, o autor de desmatamento em Área de Proteção Permanente (APP) de margem de curso d’água era obrigado a recuperar os 30 metros previstos na lei. Agora, ele poderá recuperar uma área menor, de acordo com o tamanho do curso hídrico e com o tamanho da propriedade, desde que atenda aos critérios legalmente definidos de consolidação das áreas.

Uma terceira vantagem oferecida pelo PRA é a possibilidade de recuperação dessa área desmatada não só com vegetação nativa, mas também com sistemas agroflorestais e plantios mistos. A ideia é permitir ao produtor gerar renda. O IEF espera fomentar a educação para que os proprietários vejam que podem conciliar preservação com produção. O objetivo é criar uma cultura de restauração no produtor rural.

VEGETAÇÃO NATIVA

No alvo do decreto do PRA estão três tipos de áreas, previstas no Código Florestal: reserva legal, áreas de uso restrito e as Áreas de Preservação Permanente (APPs). A primeira, em regra, deve equivaler a, no mínimo, 20% do tamanho da propriedade, trazendo uma vegetação nativa do bioma em questão. “A localização é proposta pelo proprietário e é aprovada ou não pelo órgão ambiental baseado em alguns critérios. Importante destacar que a reserva legal não é fixa, comparada, por exemplo, ao caso da Área de Proteção Permanente (APP), que tem localização fixa no sentido de ser composta por áreas geograficamente definidas no Código Florestal”, afirma o gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento de Conservação de Ecossistemas do IEF, Thiago Cavanelas Gelape.

Outra classificação é a das áreas de uso restrito, que dentro das diretrizes do PRA se referem a áreas com inclinação entre 25 e 45 graus. O Código Florestal Federal coloca uma série de outros quesitos dentro dessa denominação, mas a regulamentação adotada pelo Estado considerou apenas essa característica dentro da lógica do PRA. A manutenção de vegetação nativa em áreas com esse nível de inclinação diz respeito à necessidade de cobertura do solo para evitar processos erosivos.

Já as Áreas de Proteção Permanente (APP), em geral, têm localização específica, como as margens de cursos hídricos, com metragens variáveis, entorno de nascentes, topos de morros, áreas no entorno de veredas, elevações superiores a 1.800 metros e também entornos de reservatórios naturais de cursos d’água, assim como encostas com declividade superior a 45 graus.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Um avanço importante trazido pelo decreto do PRA aponta para as compensações ambientais. O instrumento normativo permite que as chamadas compensações florestais, que envolvem a recuperação de áreas, possam ser realizadas em áreas do PRA. Ou seja, se o processo de regularização ambiental de um determinado empreendedor exige uma série de compensações em área, ele não precisará adquirir terras para isso, fazendo a recuperação em áreas de terceiros que aderiram ao PRA.

ECONOMIA DA RESTAURAÇÃO

Outro ponto de destaque do decreto do PRA é o fomento, que o IEF caracteriza como economia da restauração. De acordo com o gerente Thiago Gelape, os benefícios trazidos no dispositivo para incentivar os proprietários a buscarem a recuperação de áreas nativas tendem a desenvolver uma atividade econômica com potencial de crescimento. “Atividades como a coleta de sementes, produção de mudas e criação de viveiros geram a formação das cadeias desses produtos. O potencial de geração de empregos, produtos e aquecimento da economia é muito grande”, finaliza Gelape.

Com essa intensificação, o IEF prevê resultados dentro do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), que é o plano macro que norteia o desenvolvimento do Estado em várias áreas e é dividido em partes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Já foi criado, inclusive, um indicador específico para a restauração da vegetação nativa dentro do PMDI. “Nossa expectativa é chegar em 2030 com a conclusão de que tivemos aumento da cobertura de vegetação nativa com a propulsão do PRA”, acrescenta o diretor-geral do IEF, Antônio Malard.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema

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