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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Acordo entre IEF e Cemig visa à recuperação ambiental de áreas degradadas em Minas

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Foto: Divulgação/IEF 

PRA Dentro

O PRA é um instrumento previsto na legislação federal, de fomento à recuperação do passivo ambiental  

 

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Cemig Distribuição S/A firmaram Acordo de Cooperação Técnica, neste mês de maio, para potencializar as ações do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em Minas Gerais. A parceria prevê o fomento à recuperação em Áreas de Preservação Permanente (APPs), Uso Restrito (UR) e de Reserva Legal (RL), localizadas no interior de propriedades rurais inscritas no programa, além da restauração ecológica de passivos ambientais em unidades de conservação administradas pelo IEF. O acordo tem prazo de cinco anos para execução.


De acordo com o documento assinado, fica a cargo da Cemig a revitalização dos viveiros do IEF onde são produzidas as mudas utilizadas nos projetos de recomposição de vegetação nativa desenvolvidos no âmbito do PRA em Minas Gerais. A companhia energética de Minas será responsável também pela contratação, mediante processo licitatório, de empresa especializada para a execução das ações de recuperação ambiental nos imóveis rurais indicados pelo IEF, incluindo a implantação de técnicas de conservação do solo e da água,
cercamento e prevenção de incêndios florestais.

 

O acordo firmado garante à Cemig a quitação das obrigações relativas a compensações ambientais, via recuperação, decorrentes das autorizações de intervenção emitidas pelo IEF em favor da empresa. Parte das obras necessárias à expansão do sistema de distribuição da companhia são realizadas em áreas rurais e necessitam de supressão de vegetação para sua implantação, operação e manutenção, o que gera a necessidade de mecanismos de compensação ambiental por parte do Estado.

 

Para o diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF, Cezar Cruz, a sistemática adotada promove a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a coletividade na conservação e preservação do meio ambiente. “A metodologia adotada neste Acordo de Cooperação Técnica funcionará como um projeto piloto para futuras parcerias desenvolvidas entre o Instituto e entidades públicas ou privadas que promovam ações passíveis de compensação ambiental”, afirma.

 

O plano de trabalho desenvolvido pelo IEF estima, ainda, um investimento de R$ 25 mil por hectare ecologicamente restaurado em APPs e áreas internas de unidades de conservação, além de R$ 100 mil para elaboração de um manual que deverá sistematizar a experiência e apontar as práticas mais eficazes de restauração ecológica e recuperação de áreas degradadas utilizadas na execução dos projetos de recomposição vegetal previstos.

 

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

 

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um instrumento previsto na legislação federal, de fomento à recuperação do passivo ambiental de propriedades rurais em áreas de preservação permanente, uso restrito e reservas legais. Conduzido pelo IEF em Minas Gerais, o PRA utiliza dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, para identificação de passivos ambientais e desenvolvimento de estratégias de regularização junto aos proprietários rurais cadastrados.

 

O CAR, portanto, é a primeira etapa para regularização ambiental de um imóvel rural. Após inscrição no CAR, o IEF avalia se o imóvel apresenta ou não passivo ambiental referente a áreas de preservação. Caso não haja passivo, o imóvel estará regularizado. Havendo passivo ambiental, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Ao aderir ao programa, os responsáveis pelo imóvel rural deverão apresentar propostas de recuperação do passivo ambiental da propriedade para aprovação dos órgãos competentes e assinar um termo de compromisso, que suspende as penas previstas nos artigos 38, 39 e 48 daLei Federal 9.605/1998, enquanto estiver em vigência.

 

Cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso estabelecido, dentro dos prazos e condições definidos, as multas são convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, gerando a efetiva regularização da propriedade rural cadastrada.

 

Para saber mais, acesse a seção Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nosso site

 

Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema

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