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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Aplicação das resoluções de liberdade econômica nos atos de competência do Sisema

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No último dia 31 de março de 2021 foram publicadas as Resoluções Conjuntas SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.063 e nº 3.064. Elas tratam de temas complementares ao Decreto 48.036 de 2020, de liberdade econômica, e trazem a relação da classificação nacional de atividades econômicas (CNAE), suas subclasses e os atos de liberação do Sisema, além dos prazos de autorização tácita.


A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.063 de 2021 traz especificamente a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental, exercido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Nela, temos estabelecido três níveis de risco das atividades econômicas e em seus anexos estão a relação de subclasses CNAEs e os atos de liberação do Sisema.


O nível de risco dos atos foram diferenciados com base no risco dos mesmos à integridade do meio ambiente e sujeitam os empreendedores aos atos públicos de liberação. São três os níveis:


I – nível de risco I – atividades econômicas que apresentem risco leve, irrelevante ou inexistente à integridade do meio ambiente, as quais não se sujeitam a ato público de liberação;
II – nivel de risco II – atividades econômicas que apresentem risco moderado à integridade do meio ambiente, sujeitando-se a ato público de liberação e à vistoria posterior a emissão do ato;
III – nível de risco III – atividades econômicas que apresentem risco alto à integridade do meio ambiente, sujeitando-se a ato público de liberação e à vistoria prévia a emissão do ato.


Em relação às vistorias prévias, informamos que as mesmas podem ocorrer tanto de forma presencial como remota. Sempre que possível, o Sisema adota as vistorias remotas, desde que haja segurança técnica para tal, utilizando-se para tanto as tecnologias disponíveis, tais como o emprego de drones e o uso de imagens de satélite. A título de exemplificação, as vistorias prévias nos processos de autorização de intervenção ambiental simplificado já adota integralmente as vistorias remotas, desde a publicação do Decreto 47.749 de 2019.


Além das autorizações de intervenção ambiental, o Sisema também adota a prática de vistoria remota para várias outras autorizações classificadas no Nível III.

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