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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Novo decreto otimiza IEF e reforça gestão da flora e fauna silvestre em MG

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Decreto mantém atribuições do IEF de desenvolver e implementar as políticas florestal e de biodiversidade do Estado

Criar unidades de conservação, fomentar pesquisas para promover o equilíbrio ecológico, conservar, restaurar e recuperar os ecossistemas, mapear e monitorar a cobertura vegetal de Minas Gerais e garantir a proteção da fauna silvestre. Essas são algumas das atribuições do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que teve seu decreto oficial de competências publicado na edição desta terça-feira (24/03) do Jornal Minas Gerais. O Decreto 47.892, de 23 de março, otimiza a estrutura orgânica do IEF, mantendo as cinco diretorias e passando de 19 para 13 o número de gerências. A incorporação de ações de algumas gerências em outras teve o objetivo de aumentar a integração de atividades correlatas, que antes eram desenvolvidas por setores diferentes.

Essa otimização também se aplicada na estrutura das chamadas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio), que representam o IEF no interior do Estado e passaram por modificações internas para se adequarem às competências essenciais do órgão. “O novo decreto traz uma nova configuração da entidade, sem perder, contudo, suas competências originais”, diz o diretor-geral do IEF, Antônio Augusto Melo Malard.

Entre as competências originais, o decreto aponta que o IEF é o responsável por desenvolver e implementar as políticas florestal e de biodiversidade do Estado, além de promover a manutenção do equilíbrio ecológico, a conservação, preservação, uso sustentável e recuperação de ecossistemas. Para cumprir esse objetivo, a autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), deve desenvolver uma série de atividades consideradas principais.

Entre elas, o IEF deve promover o mapeamento e monitoramento da cobertura vegetal do Estado, administrar os dados necessários para gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), apoiar a definição de áreas prioritárias para conservação e criação de unidades de conservação, promover a conservação da cobertura vegetal nativa, fomentar pesquisas de equilíbrio ecológico, atuar na regularização ambiental em articulação com a Semad, Igam e Feam e proteger a fauna silvestre.

No caso da Diretoria de Unidades de Conservação, são competências dos servidores que atuam nas três gerências desse setor garantir a gestão das 94 unidades que são responsabilidade do IEF, com elaboração dos planos de manejo, definição de estratégias de educação ambiental nas UCs em parceria com a Semad, regularização fundiária nas unidades e gestão de conflitos, ações de prevenção e combate a incêndio nas UCs, assim como fazer a gestão das compensações ambientais, ressalvadas aquelas de competência da Semad.

A área deve ainda acompanhar e autorizar estudos e pesquisas nas unidades de conservação, entre outras. Já a Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas deve atuar em suas duas gerências para planejar, coordenar, orientar, avaliar e monitorar a conservação e a recuperação de ecossistemas, além de coordenar o cumprimento da obrigação da reposição florestal, entre outras obrigações.

As ações de proteção e conservação da fauna silvestre e de seus habitats incluem programas de educação ambiental e promoção da pesquisa científica para conservação dos animais, uso e manejo da fauna silvestre terrestre, nativa e exótica em cativeiro, bem como a exploração de estoques pesqueiros. Tudo isso é atribuição da Diretoria de Proteção à Fauna e de suas duas gerências vinculadas.

Já a Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia define as diretrizes para análise dos processos de intervenção ambiental em parceria com a Semad, controla a origem e destino dos produtos e subprodutos florestais e a cadeia do carvão vegetal, disciplina o registro e renovação de cadastro de quem exerce atividades com flora, e deve mapear a cobertura vegetal do estado. Também são duas gerências vinculadas a essa diretoria.

A quinta diretoria, de Administração e Finanças, cuida em suas quatro gerências dos assuntos relacionados ao controle financeiro, compras, planejamento, orçamento entre outros assuntos correlatos.


UNIDADES REGIONAIS

O Decreto 47.892 ainda traz as atribuições de outras unidades que fazem parte da estrutura orgânica do IEF, como as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio), que também foram contempladas pela otimização da estrutura orgânica. Embora mantidas em 14 unidades, conforme a distribuição atual, elas também tiveram sua organização interna otimizada segundo as competências essenciais: Biodiversidade, Regularização e Controle, Controle Processual e Administração e Finanças. São essas unidades que representam a estrutura do IEF nas regiões do interior de Minas Gerais fora da administração central, somadas aos Núcleos de Apoio Regional e as Agências de Florestas e Biodiversidade.


Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema

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