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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Fiscalização pré-piracema orienta pescadores sobre o início da restrição em Minas

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Foto: Divulgação IEF

Piracema2 Dentro

Durante a operação de fiscalização foram apreendidas armadilhas usadas para capturar peixes


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a 18ª Companhia da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) deram início às ações de fiscalização do período da Piracema. Entre 28 de outubro a 3 de novembro, os dois órgãos realizaram a operação “Malha Fina”, ação que percorreu o Rio Grande, no Reservatório de Furnas, a fim de identificar irregularidades e orientar pescadores profissionais e amadores sobre o início do período em que ocorre a reprodução dos peixes e há proibição de pesca de espécies nativas em parte do Estado.

Durante a ação fiscal foram apreendidas 170 redes de emalhar (tipo de artes de pesca em que os peixes ou crustáceos ficam presos em suas malhas devido ao seu próprio movimento) de 8.700 metros, além de três covos de pesca, instrumentos conhecidos como “balaio de pesca” ou gaiola, em que o peixe entra e fica preso. A fiscalização contou com a presença de três técnicos da Semad, além de 10 policiais militares. Divididos entre três barcos, o grupo percorreu o Rio Grande nos municípios de Areado, Alterosa, Alfenas, Campos Gerais e Campo do Meio, na Região Sul de Minas. Segundo dados da Polícia Militar, 58 pescadores foram abordados durante a operação, sendo lavrados quatro autos de infração e 55 notificações.

O diretor de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros (Difap) da Secretaria, Marcelo Coutinho, participou da fiscalização e frisou a importância de atividades como a ocorrida na última semana. “Com a fiscalização pré-piracema, foi feito o alerta aos pescadores sobre a importância da proteção dos peixes para que o ecossistema não sofra defasagem na quantidade de espécies”, disse.

O diretor também citou modos de pesca ilegais encontrados durante a ação fiscalizatória, como armadilhas usadas pelos pescadores para pescar uma quantidade maior de peixes. “Essas práticas são consideradas pesca predatória e têm que ser combatidas”, frisou.

A PIRACEMA

A proibição da pesca em Minas vale para as Bacias Hidrográficas do Leste de Minas Gerais, Rio Paranaíba e Rio São Francisco. O ciclo de restrição de pesca teve início na última sexta-feira (1/11) e vai até o dia 28 de fevereiro de 2020. Durante o período, a pesca de nativos das três bacias fica proibida. As regras para pescaria neste período são definidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) nas portarias 154, 155 e 156, de 2011. Durante a Piracema, outras ações de fiscalização serão realizadas pela Semad, em parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente, para coibir a pesca ilegal.

No período da Piracema só podem ser pescadas espécies alóctones, exóticas, híbridas ou autóctones – todas não híbridas e no limite de três quilos diários. Além disso, a pesca deve ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagos, isso porque, na Piracema, as cabeceiras dos mananciais são o destino dos peixes para a reprodução.

Os equipamentos permitidos pela normativa do IEF durante o período da Piracema são linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica estritamente proibido o uso de redes e explosivos, instrumentos que, em períodos de reprodução dos peixes e de espécies com risco de extinção, causam a diminuição de populações dos animais daquele ecossistema, frutos do mar e até mesmo plantas que habitam neste meio. Para que o pescador, profissional ou amador, porte o pescado e equipamento de pesca, é necessário ter licença atualizada.

DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PESCADO

As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, industrializam, armazenam e fabricam produtos e apetrechos provenientes de pesca também devem se registrar junto ao IEF ou PMMG. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, devem ser informados ao órgão ambiental ou à PMMG até o segundo dia útil depois do início do período da Piracema, ou seja, até essa terça-feira (05/11).

A exigência também incide sobre os estoques armazenados em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

MULTA

A Piracema ocorre todos os anos e coincide com o início da temporada de chuvas. Para que sejam evitadas infrações, que podem chegar a R$ 1 mil, pescadores amadores devem portar a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no link http://www.ief.mg.gov.br/pesca/pesca-amadora. A carteira também pode ser adquirida em unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

Guilherme Geoffroy
Ascom/Sisema

 

 

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