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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Município de Nova Lima apresenta intenção em assumir licenciamento ambiental

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Foto: Divulgação Semad

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Nova Lima será o primeiro município mineiro a assumir as análises de processos de DAIAs 

 

O Município de Nova Lima formalizou nesta segunda-feira, 08 de julho, a intenção em assumir as atribuições originárias para licenciar, monitorar e fiscalizar os empreendimentos e atividades ambientais definidas na Deliberação Normativa 213 de 2017. Além disso, o município manifestou também a intenção em celebrar Termo de Cooperação com o estado para conceder autorização de supressão de vegetação nos casos cuja competência é atribuída ao Estado.

 

Participaram da cerimônia de assinatura de intenção o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira; o prefeito de Nova Lima, Vitor Penido; o secretário Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima, Danilo Vieira Júnior; o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Antônio Malard e a diretora de Apoio à Gestão Municipal da Semad, Cibele Araújo Magalhães, além da Guarda Municipal que irá apoiar a fiscalização ambiental no município.

 

Para o secretário Germano Vieira, seguir a legislação ambiental é necessário e importante para os mineiros. “Para eliminar o passivo não existe outra forma que não seja a de ter os municípios como atores importantes nesse processo. Temos que lembrar que a burocracia só interessa à clandestinidade e à corrupção. Os processos de licenciamento têm que ser ágeis, céleres e as regras têm que ser bem claras, assim como a fiscaliza”, frisou.

 

O diretor-geral do IEF ressaltou a importância de o município assumir também as análises dos Documentos Autorizativos para Intervenção Ambiental (DAIA). “Nova Lima será o primeiro município que está sendo recepcionado pelo Estado para a delegação de autorização em Mata Atlântica e espécies protegidas por Lei, onde a competência é do estado. Essa transferência fará com que o Estado reduza ainda mais o passivo de processos em análise, fazendo com que as ações do órgão ambiental mineiro se concentrem naquilo que é mais complexo e de impacto regional”, salientou. 

 

O secretário de Meio Ambiente de Nova Lima, Danilo Vieira Júnior, destacou que com esse passo o município busca atingir o binômio da agilidade e eficiência da regularização ambiental, que hoje é o grande gargalo da gestão ambiental no município. “Nova lima se torna ainda mais independente na gestão ambiental e, de fato, passará a assumir uma gestão no âmbito de seu território que lhe permitirá, de forma plena, desenvolver o licenciamento ambiental como um instrumento de gestão”.

 

Ele também destacou a assinatura do Termo de Cooperação para autorizações de supressão de vegetação. “Ser o primeiro município a assumir essa atribuição aumenta nossa responsabilidade e nosso compromisso com as questões ambientais, tendo em vista que Nova Lima é responsável por grande parte da reserva verde da Região Metropolitana de Belo Horizonte, possuindo ainda 60% de seus territórios preservados. Essa assinatura irá nos possibilitar as análises e deliberações sobre a gestão florestal em todo o território municipal, incluindo as áreas urbanas e rurais”, frisou.

 

A data para início dos trabalhos de licenciamento em Nova Lima será comunicada oficialmente à Semad oportunamente. O município participará nos dias 16 e 17 de julho de capacitação de sua equipe técnica.

 

Para assumir a competência originária, os municípios devem possuir um órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município, bem como um conselho municipal de meio ambiente paritário e deliberativo.

 

Municípios que se interessarem em assumir as competências para o licenciamento de impacto local, previstos na DN 213/2017 e considerados de competência originária do município, devem formalizar sua adesão por meio de ata, além de informar ao Estado o atendimento aos critérios mínimos estabelecidos na deliberação. Acesse o site www.meioambiente.mg.gov.br e saiba mais sobre o licenciamento municipal.


Milene Duque
Ascom/Sisema

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