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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Governo lança marco legal do Programa de Regularização Ambiental em Minas

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Foto: Wilma Gomes

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Equipe do IEF discutiu primeiros passos para construção do PRA em Minas

 


A 1ª reunião para construção do marco legal do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seus instrumentos em Minas Gerais foi realizada na última terça-feira, 26 de junho, no auditório da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana (Supram Central). A reunião, coordenada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) contou com a presença de mais de 30 instituições atuantes na área florestal.

 

De acordo com a Lei Federal 12.651/2012, a instituição do PRA deve ser detalhadas pelos estados e distrito Federal. São instrumentos do PRA: o Cadastro Ambiental Rural (CAR); o termo de compromisso; o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), quando couber.

 

Para o diretor-geral do IEF, Henri Collet, o PRA pode ser considerado como uma ferramenta para a tomada de decisão nas questões relativas à política estadual de fomento florestal, dentre outras políticas públicas relacionadas à conservação e gestão ambiental. "A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o IEF vêm atuando de forma conjunta para a regulamentação e implementação dos instrumentos do PRA, por meio da parceria com o banco alemão KfW, que investe recursos na implementação do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais fase II (Promata II)", observou.

 

Ele explica que para o sucesso na implementação do PRA serão definidos parâmetros estaduais concisos que confiram segurança jurídica à prática da legislação ambiental. Nesse sentido os critérios técnicos e legais se tornam extremamente necessários e urgentes, tendo em vista que o processo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) se encerrará em 31 de dezembro de 2018.

 

Com o objetivo de subsidiar a regulamentação dos mecanismos previstos na lei florestal mineira e eliminar os gargalos e entraves existentes no processo de execução, bem como estabelecer orientação técnica e procedimentos por meio da elaboração de manual foi firmado contrato com uma empresa de consultoria.

 

De acordo com a diretora de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF e Coordenadora Geral do Promata II, Fernanda Teixeira, o objetivo é que esse processo de construção seja participativo, reunindo informações sobre as lições aprendidas em outros estados, além do mapeamento das políticas públicas, instrumentos legais, procedimentos, estudos e trabalhos com atenção às especificidades de cada bioma e à legislação vigente em Minas Gerais.

 

O consultor internacional do Projeto Promata, Hans Cristian, explica que o Promata II conta com recursos na ordem de 8 milhões de euros para viabilizar a contratação de bens e serviços voltados para o monitoramento, fiscalização, combate e prevenção de incêndios e o desenvolvimento sustentável.

 

“Este é um momento muito importante para a construção da política de regularização ambiental em Minas, tendo em vista a grande quantidade de propriedades cadastradas dentro de uma estratégia de construção coletiva, envolvendo as diversas instituições públicas privadas e a sociedade civil”, observou.

 

Por meio da consultoria, será elaborado um manual técnico e a minuta de marco legal para o PRA em Minas Gerais. Nesse contexto estão previstas reuniões de alinhamento entre a empresa contratada, o IEF e a Semad. Serão realizadas, também, reuniões técnicas para levantamento de experiências de outros estados que já possuem instituídos os marcos legais do PRA e seus instrumentos, além da analise da legislação vigente para detectar possíveis obstáculos e a necessidades de ajustes, a realização de workshop para apresentação de resultados com o público interno e externo envolvidos na temática, a apresentação da minuta de marco legal para a regulamentação do PRA e seus instrumentos e a confecção do manual técnico.

 

Wilma Gomes

AScom/Sisema

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