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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Perguntas Frequentes

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1-Como solicitar autorização de pesquisa científica em Unidades de Conservação?

A autorização para a execução das atividades em Unidade de Conservação, com finalidade exclusivamente científica, deverá ser solicitada pelo pesquisador ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e será concedida após análise técnica, além de aprovação da documentação indicada na Portaria nº130 de 2018 e orientações no sítio Eletrônico do IEF.

 

2-Quais documentos necessários para solicitar autorização de pesquisa?

A documentação será diferenciada de acordo com a solicitação:

I - Pesquisa Científica;

II- Visita Técnica; e,

III -Aula de Campo.

Os modelos da documentação estão disponíveis no site do IEF e deverão ser enviados, separadamente por projeto ou, tratando-se de um grande projeto, separados por subprojeto, impressos e assinados.

 

3-O que deve constar no projeto? Devo descrever os métodos de coleta e marcação?

O projeto é composto por introdução, objetivo principal, objetivos específicos, metodologia e resultados esperados. Na metodologia deve descrever os métodos de coleta e marcação.

 

4- A autorização é permanente?

Não. É necessário a solicitação de renovação da autorização 60 dias antes de expirar o prazo da autorização anterior, e/ou até 30 dias após o vencimento da mesma.

 

5-Qual o tempo de validade da autorização?

A autorização terá prazo de validade de, no máximo, um ano e poderá ser renovada conforme parágrafo 1º do artigo 26 da Portaria IEF nº 130 de 2017, 30.

O prazo de validade da autorização para aula de campo, com ou sem coleta, será restrito ao período previsto para as atividades, não ultrapassando um mês.

O prazo de validade da autorização para visita técnica será de, no máximo, cinco dias.

 

6-O que é preciso, qual o prazo e quantas vezes posso renovar a autorização?

As renovações das autorizações emitidas deverão ser solicitadas 60 dias antes de expirar o prazo da autorização anterior, e/ou até 30 dias após o vencimento, sendo obrigatória a apresentação do relatório parcial e/ou de atividades (Anexo IX) e demais documentações no ato do protocolo, conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico do IEF.

As atividades previstas na autorização ficarão suspensas após o vencimento da autorização anterior até a emissão da renovação.

A renovação é ilimitada, conforme justificativa pertinente na carta de solicitação.

 

7-É possível incluir novas áreas (UCs) na autorização?

Sim, através do envio da carta de solicitação, novo termo de compromisso assinado e cadastro do projeto de pesquisa incluindo as novas Unidades de Conservação.

 

8 - Após a emissão da Autorização de Pesquisa, é possível fazer alterações no projeto ou na equipe de pesquisa?

A emissão da Autorização de Pesquisa depende da análise e aprovação do projeto enviado pelo pesquisador. Assim, caso haja alteração na metodologia será necessário enviar todo o projeto novamente, com as alterações, acompanhado da justificativa. As alterações aprovadas pelo IEF serão autorizadas por meio de emissão de segunda via da Autorização de Pesquisa.

A alteração ou inclusão de novos membros à equipe do projeto deverá ser realizada através do preenchimento e envio do formulário de inclusão de novos integrantes, contendo justificativa para inclusão e tabela disponível no site do IEF.

 

9-Consegui a autorização, já posso ir para a UC sem problemas?

O pesquisador, após o recebimento da autorização de pesquisa, deverá contatar com antecedência mínima de 10 dias o responsável pela UC para agendar a campanha de campo, obedecer às regras e normas da mesma e as disposições da legislação vigente para o acesso e permanência nas dependências das Unidades de Conservação Estaduais.

 

10-Na Unidade de Conservação há pessoas que possam ajudar nas coletas e alojamento para pesquisadores?

O pesquisador deverá ter a sua equipe de apoio em campo. Algumas unidades de conservação dispõem de alojamento para pesquisadores. Para utilizá-los, os pesquisadores deverão fazer a solicitação prévia diretamente à equipe da UC, por e-mail ou telefone. Informamos que a permissão para utilização das instalações e outras facilidades de apoio logístico e de pessoal dentro das UCs, quando houver disponibilidade para tal função, fica a cargo do responsável pela Unidade de Conservação, de acordo com a legislação vigente.

 

11-Coletei uma espécie não prevista o que fazer?

De acordo com a Portaria 130/2017, a coleta imprevista de material biológico ou de substrato não contemplado na autorização deverá ser anotada na mesma, em campo específico, por ocasião da coleta; devendo esta coleta imprevista ser comunicada ao IEF e ao responsável da UC no prazo de até 30 dias após a atividade de campo, por meio do envio da cópia do registro de coleta imprevista de material biológico. O transporte do material biológico ou do substrato deverá ser acompanhado da autorização com a devida anotação. O material biológico coletado de forma imprevista, deverá ser destinado à instituição científica.

 

12- Autorização venceu o que fazer?

O prazo de conclusão do projeto, após o vencimento da autorização concedida, é de 60 dias. O responsável pelo projeto ficará obrigado a apresentar ao IEF a documentação necessária para conclusão, seguindo as orientações conforme explicado no site do Instituto.

Uma outra alternativa é o pesquisador solicitar a renovação da autorização. A renovação deverá ser solicitada 60 dias antes de expirar o prazo da autorização anterior, e/ou até 30 dias após o vencimento, sendo obrigatória a apresentação do relatório parcial e/ou de atividades (Anexo IX) e demais documentações no ato do protocolo, conforme orientações disponíveis no site do IEF.

 

13-Terminei minha pesquisa, o que fazer? Quanto tempo após o término da validade da pesquisa tenho para enviar os resultados finais?

O responsável pelo projeto deverá apresentar ao IEF a documentação, seguindo as orientações conforme descritas no site:

I- Formulário de Atividades, Gestão e Manejo (Anexo X);

II- Planilha de espécies, se for o caso (Anexo XI);

III- Modelo de Relatório Final (Anexo XII), quando não se tratar de monografia, tese, dissertação ou artigo; e,

IV- Termo de indicação do prazo de carência para disponibilização dos dados e acesso às informações (Anexo XIII).

O prazo de conclusão do projeto, após o vencimento da autorização concedida, é de 60 dias e o responsável pelo projeto ficará obrigado a apresentar ao IEF documentação necessária para conclusão, seguindo as orientações que estão no site do Instituto.

Em todas as publicações e quaisquer materiais decorrentes do trabalho, o pesquisador deverá citar o nome da unidade de conservação onde trabalhou e mencionar que a referida pesquisa foi autorizada pelo IEF.

 

14-Conclui minha pesquisa, mas ainda não publiquei os dados, o que fazer?

Os dados e informações enviados como conclusão dos projetos autorizados serão enquadrados nas seguintes categorias:

I - "sem restrição": são aqueles para os quais o autor não solicitou qualquer prazo de carência ou cujo prazo solicitado já foi finalizado e, portanto, seu acesso público e publicação, em formato digital, não possui qualquer restrição;

II - "em carência": são aqueles para os quais o período de carência solicitado pelo autor encontra-se vigente e, portanto, a restrição ao acesso e publicação é temporária e necessária para garantir o tratamento, a análise e utilização em publicação original por parte dos seus autores.

Os autores de dados e informações, poderão indicar em formulário disponibilizado no site do IEF, um período de carência de até cinco anos para sua publicação. O IEF se responsabilizará pela não divulgação dos dados ao público externo durante o período de carência informado.

 

15- O que acontece se não concluir ou cancelar o projeto, junto ao IEF?

O titular de autorização que deixar de apresentar o relatório parcial de atividades ou conclusão, dentro do prazo estipulado nesta Portaria, ficará impedido de obter novas autorizações até regularização da pendência, com devida ciência ao departamento ou coordenação ao qual esteja vinculado.

O orientador, responsável pelo projeto que deixar de apresentar o relatório parcial de atividades ou conclusão, dentro do prazo estipulado nesta Portaria, ficará, também, impedido de obter novas autorizações até regularização da pendência.

 

16-Os artigos da pesquisa foram publicados bem depois do fim da mesma, é necessário enviar ao IEF?

Sim. Os mesmos serão inseridos no banco de dados da Instituição. Em todas as publicações e quaisquer materiais decorrentes do trabalho, o pesquisador deverá citar o nome da unidade de conservação onde trabalhou, e mencionar que a referida pesquisa foi autorizada pelo IEF.

 

17-Quais os resultados finais que devo enviar? Relatório final?

O resultado final deve ser conforme registrado no cadastro do projeto e termo de compromisso: por exemplo Tese, dissertação, monografia ou TCC, entre outros. Caso não tenha desenvolvido nenhuma das opções anteriores, enviar Relatório Final, conforme modelo exposto do IEF.

 

18-Quando é necessário apresentar SISBio para solicitação de autorização para pesquisa?

Será indispensável para coleta de espécies ameaçada da fauna e flora; e em caso de atividades de potencial interferência no patrimônio espeleológico.

 

19-Necessito de autorização para pesquisa científica somente para áreas dentro das Unidades de Conservação Estaduais?

Não, de acordo com a Instrução de serviço 01/2013 que regulamenta a coleta e transporte de material botânico em Minas Gerais, é necessária autorização de pesquisa   para flora também para áreas situadas fora das UCs.

 

20- Sou pesquisador estrangeiro. Como devo proceder para solicitar autorização de pesquisa?

O pesquisador estrangeiro interessado em desenvolver atividades de pesquisa científica em UC estadual deverá, obrigatoriamente, apresentar autorização conforme legislação federal vigente.

Mas atenção, é exigida, para cada pesquisa, a parceria de uma instituição brasileira que deve se responsabilizar pela atividade do pesquisador estrangeiro no Brasil.

 

21 - Quem pode ser titular da Autorização de Pesquisa?

O titular da autorização de Pesquisa é o responsável pela execução do projeto em questão. Deve ser um profissional graduado ou de notório saber, que desenvolva atividades de ensino ou pesquisa vinculado à instituição científica.

Não serão autorizadas pesquisas que não possuam vínculo com alguma instituição do Brasil. A autorização tem caráter pessoal e intransferível. O pesquisador titular da autorização e os membros da sua equipe deverão portar a autorização durante a pesquisa para eventual apresentação à fiscalização. O pesquisador titular da autorização será responsável pelos atos dos membros da equipe.

 

22 – Quando a pesquisa for realizada em mais de uma UC devo fazer um formulário para cada Unidade?

Não é necessário enviar mais de um formulário ou várias cópias dos documentos. O envio deverá ser apenas de uma via da documentação.

 

23- O que preciso fazer para poder coletar material biológico, geológico ou arqueológico em unidades de conservação?

A marcação, captura e coleta de qualquer tipo de material dentro das unidades de conservação estaduais depende da prévia autorização do IEF.

O material biológico coletado, quando for o caso, deverá ser depositado em coleção biológica científica/instituição depositária.

O registro de todo material coletado deve ser feito nas instituições cadastradas, conforme documentação enviada ao IEF.

É proibido o encaminhamento dos materiais coletados para coleção ou mostruário particulares e para outras instituições não vinculadas à pesquisa.

O depósito de material biológico para fins de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado obedecerá à legislação específica.

A solicitação de Autorização de Pesquisa que inclua coleta deverá ser acompanhada de uma Declaração emitida pelo curador responsável pela coleção onde o material será depositado. Neste documento, o curador deverá declarar que a coleção está apta a receber o material referente ao projeto em questão, apresentando todas as condições para o perfeito armazenamento e conservação do material depositado.

Cabe destacar a importância de se registrar as datas e os locais de coleta (Datum e coordenadas geográficas), assim como os números de tombo, quando houver depósito, visto que essas informações são fundamentais para os registros do IEF e serão cobradas no relatório final da pesquisa.

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