Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Estadual de Florestas - IEF

Publicada nova lista de habilitados a receber ICMS Ecológico

PDFImprimirE-mail

Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (28/9), a lista dos municípios e Unidades de Conservação habilitados a receber o ICMS Ecológico. O mecanismo tributário possibilita, por meio de repasse feito pelo Governo do Estado, que os municípios tenham acesso a parcelas maiores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em razão do atendimento a determinados critérios de preservação ambiental.

 

De acordo com a nova lista, atualmente 340 municípios mineiros recebem o ICMS Ecológico, relativo à gestão ambiental de 544 Unidades de Conservação (UCs) em todo o estado - pertencentes às esferas municipal, estadual e federal.

 

“Durante todo o ano, de acordo com resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), os municípios podem solicitar o cadastramento de Unidades de Conservação junto ao IEF, sendo realizadas quatro atualizações deste cadastro por ano”, pontua o gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Paulo Scheid.

 

O ICMS é arrecadado pelo governo federal e repassado para os estados, que podem definir os critérios para o repasse aos municípios. Em Minas Gerais, desde 1995 parte do ICMS é destinada aos municípios que preservam suas florestas e conservam sua biodiversidade. Em 2015, mais de R$ 84 milhões foram repassados pelo ICMS Ecológico.

 

A distribuição deste montante é realizada em função do cálculo do Índice de Meio Ambiente (IMA), que é composto por três subcritérios: Índice de Conservação, referente às Unidades de Conservação e outras áreas protegidas; Índice de Saneamento Ambiental, referente aos aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos e usinas de compostagem e, mais recentemente, Índice de Mata Seca, referente à presença e proporção em área do bioma Mata Seca no município. 

 

“Isto significa que alguns critérios influenciam diretamente o percentual do ICMS Ecológico a ser repassado aos municípios. A categoria de Unidade de Conservação, por exemplo, confere peso diferente ao cálculo”, explica Scheid.

 

Gestão ambiental

 

De acordo com a nova lista de habilitados, oito Unidades de Conservação foram excluídas do cadastro, por falta de envio de comprovação de manutenção. “Se o município não comprova que está sendo realizada uma boa gestão ambiental das áreas habilitadas pelo ICMS Ecológico, ele é retirado do cadastro”, ressalta o gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Paulo Scheid.

 

Por outro lado, quanto mais o município investir na conservação da biodiversidade e na gestão ambiental, além de contribuir para a sustentabilidade local, a tendência é que ele receba uma parcela maior do imposto, o que, por sua vez, pode servir como uma importante fonte de receitas para o município.

 

“Este é um meio de incentivar os municípios a zelar e criar mais áreas protegidas, melhorando sua qualidade ambiental, e, consequentemente, contribuindo para a sustentabilidade, possibilitando ainda um incremento na arrecadação de recursos do ICMS”, finaliza.

 

Como se cadastrar

 

Para receber o repasse do ICMS Ecológico, o município que possui Unidades de Conservação criadas deve cadastrá-las conforme Resolução SEMAD Nº 318/2005, enviando a documentação solicitada.

 

Após análise da documentação e vistoria, caso seja incluído no cadastro, o município deverá enviar, anualmente, comprovante de gestão das UCs cadastradas, chamado de Fator de Qualidade, para fins de manutenção do recebimento do ICMS Ecológico.

 

O município recebe uma nota por essa comprovação, e, quanto melhor a pontuação, maior a chance de aumentar o repasse recebido pelo Estado. A documentação deve ser postada até o dia 15 de abril de cada ano. É importante ressaltar, entretanto, que o valor depende diretamente do montante recolhido pelo estado, sendo variável.

 

Sobre o ICMS Ecológico

 

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS arrecadado pelos estados deve ser dividido na proporção de 75% para o estado e 25% aos municípios que o geraram. Para distribuir esses 25%, o estado pode legislar criando critérios próprios até o montante de 1/4 deste valor, como, por exemplo, educação, saúde, meio ambiente, entre outros. Os critérios ambientais inseridos nesse 1/4 são chamados de ICMS Ecológico.

 

O mecanismo, regulamentado por leis estaduais e municipais, é uma oportunidade para o Estado influenciar o processo de desenvolvimento sustentável dos municípios, premiando a boa gestão ambiental e a prática de atividades ambientalmente desejáveis, como gestão de resíduos sólidos e tratamento de esgoto.

 

Agência Minas

IEF|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades