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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Processo eletivo compõe Conselho do Monumento Serra da Piedade

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Teve início na última sexta-feira (23) o processo eletivo para escolha de representantes que comporão o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra da Piedade. O edital que estabelece as regras para participação de representantes de órgãos públicos e da sociedade civil organizada pode ser acessado aqui.

 

De acordo com o edital, a representação deve ser paritária, devendo contemplar órgãos ambientais municipais, estaduais e federais relacionados às áreas de pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas.

 

Já a representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade científica e organizações não governamentais ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de conservação, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

 

Serão eleitos 14 conselheiros titulares e 14 suplentes escolhidos, sempre que possível, de forma paritária entre órgãos públicos e sociedade civil organizada e conforme definições constantes no edital.  O mandato dos conselheiros será por dois anos, podendo ser renovado por mais dois. A atividade é considerada de relevante interesse público e não é remunerada.

 

O processo eletivo será composto das fases de divulgação e mobilização, habilitação e eleição, com data prevista para o dia sete de dezembro. O calendário com as datas de todas as fases estão disponíveis no anexo V do Edital.

 

Conselho Consultivo

 

É competência do Conselho, dentre outras atribuições, elaborar o regimento interno, acompanhar a elaboração e implementação do Plano de Manejo da unidade de conservação, avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão Executor, manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores Ecológicos, além de propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade.

 

Milene Duque
Ascom/Sisema

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