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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Portarias IEF regulamentam a pesca em Minas

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As portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF) que regulamentam a pesca em Minas Gerais, no período da Piracema - de 1º de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007 - entraram em vigor no dia 22 de novembro.

Segundo essas portarias, as atividades de pesca nas Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco, do Leste, do Rio Grande e do Rio Paranaíba estão limitadas, com o objetivo de assegurar a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação.

Dentre as restrições das atividades de pesca, destacam-se a suspensão da realização de campeonatos e gincanas de pesca, a proibição na utilização de quaisquer tipos de animais silvestres e aquáticos como iscas, a proibição da pesca subaquática, dentre outras.

No período da piracema, a pesca amadora ou de subsistência é permitida, nas bacias hidrográficas citadas, desde que o pescador tenha a licença, através da carteira de pesca, respeitada a quantidade pescada por dia ou por jornada.

As pescas de caráter científico, de controle ou manejo de espécies, prévia e devidamente autorizadas ou licenciadas pelo IEF ou pelo órgão federal competente também são permitidas neste período.

Leia as portarias que definiram as restrições durante o período da piracema em Minas Gerais:

Portaria nº 171", de 22 de novembro de 2006 - Bacias hidrográficas do Rio Grande e do Rio Paranaíba.
Portaria nº 172", de 22 de novembro de 2006 - Bacia Hidrográfica do Leste do Estado.
Portaria nº 173", de 22 de novembro de 2006 - Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

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