Portaria regulamenta visitação no Parque Estadual do Ibitipoca

Qua, 23 de Maio de 2018 11:41

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Em atendimento a acordo feito junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que visa à maior preservação ambiental, a visitação no Parque Estadual do Ibitipoca foi alterada. A nova regra está prevista na portaria 22/2018, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), publicada na última quinta-feira, 17 de maio. Pelo texto, o número de visitantes deve ser de, no máximo, 600 pessoas por dia na unidade de conservação localizada na Zona da Mata Mineira.

 

Anteriormente, era permitida a entrada de até 1.200 visitantes no Parque, diariamente. A Portaria também institui outras normas e diretrizes específicas para a visitação na Unidade de Conservação (UC).

 

As medidas acordadas junto ao MPMG têm o objetivo de garantir a preservação da área de 1.488 hectares e seus ecossistemas, além de proporcionar maior segurança às pessoas que visitam o local. O acordo prevê ainda a realização de estudos e diagnósticos ambientais, dentre eles a análise sobre a capacidade de visitação no Parque. “Entendemos que a adequação feita no número de visitantes poderá ser revista, oportunamente, quando da conclusão dos estudos e diagnósticos em andamento”, disse o diretor geral do IEF, Henri Dubois Collet.

 

O Parque Estadual do Ibitipoca é aberto à visitação pública de terça-feira a domingo, das 7h às 18h. Nas segundas-feiras, o parque fica fechado para manutenção, exceto nos casos em que a segunda-feira coincidir com feriado ou recesso, quando o fechamento poderá ser adiado para o próximo dia útil. O número de barracas na área de camping está limitado a no máximo 30 unidades.

 

Outra regra definida na Portaria 22 se refere aos horários permitidos para visitação aos atrativos do Parque. No circuito Janela do Céu, o turista tem horário limite de saída da Portaria do parque para a caminhada, até 10h; para o Pico do Pião, até 12h; e para o Circuito das águas, até 15h. Para o Circuito Parte Alta das Águas, no qual o passeio só pode ser realizado por condutores credenciados pela administração do parque, o limite de saída é até 12h. A visitação às cavidades naturais existentes na área do Parque Estadual do Ibitipoca também só pode ser realizada com acompanhamento e deverá, sempre que possível, ser comunicada previamente à equipe do Parque, por motivo de segurança.

 

Evandro Rodney

Gruta dos Viajantes Paint

A visitação às cavidades naturais existentes na área do Parque Estadual do Ibitipoca também só pode ser realizada com acompanhamento

 

 

O texto prevê ainda que o uso de fogo na dependência da unidade de conservação só é permitido na área da churrasqueira, com uso de fogareiro portátil e/ou carvão vegetal, não sendo permitido uso de material lenhoso. O transporte de bebidas alcóolicas fora da área do restaurante ou lanchonete, do camping e das residências também não é permitido.

 

Outras regras e definições abrangidas pela nova Portaria podem ser acessadas Aqui

 

Milene Duque
Ascom/Sisema