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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Sistema de Controle de Arrecadação e Cobrança ganha atualização

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O Sistema de Controle de Arrecadação e Cobrança, que emite os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para cobrança da Taxa Florestal, acaba de receber uma nova atualização, realizada por técnicos do Instituto Estadual de Florestas (IEF). O programa foi criado em 2004 e a nova versão foi disponibilizada na última segunda-feira (18/07).

Além da atualização no sistema, os técnicos do IEF também elaboraram um manual para orientar as unidades do IEF e da Semad quanto à emissão do DAE para o pagamento da Taxa Florestal no CAR.

 

A realização das melhorias no Sistema e a elaboração do Manual foram viabilizadas por meio da Gerência de Produção e Reposição Florestal e traz uma série de modernizações no sistema, proporcionando maior eficiência e agilidade na emissão dos DAEs, principalmente na emissão das guias de arrecadação que estão em atraso.

Segundo Daniele Barbosa Faria, gerente de Produção e Reposição Florestal do IEF, a Taxa Florestal, por ser um tributo, possui particularidades. “Agora, com o novo sistema, inserimos as regras tributárias no programa e ele faz todos os cálculos”, acrescenta.

 

A gerente esclarece, também, que com a nova atualização o próprio sistema fará os cálculos da multa e da Taxa Selic das guias que estão em atraso. “Antes tínhamos que fazer os cálculos à mão, agora é só inserir os dados no programa para obtermos o valor exato da cobrança”, esclarece.

 

Ainda de acordo com Daniele, o novo sistema possibilita, também, o fracionamento dos volumes a serem transportados. “Antes, para emitir os DAEs separados por carga transportada, os nossos técnicos tinham que fazer o fracionamento à mão. Agora, com a atualização, basta inserir o número de fracionamento dos volumes no programa, que faz os cálculos e emite, imediatamente, os DAEs”, conclui.

 

As principais contribuições dessa nova versão do sistema são a possibilidade de se atualizar os débitos atrasados, emitir a guia imediatamente, e inserir débitos antigos que não estavam cadastrados no programa. “Dessa forma, teremos mais agilidade e padronização na cobrança da Taxa Florestal em Minas Gerais”, ressalta a gerente.

 

Taxa Florestal

 

A Taxa Florestal é uma contribuição fiscal destinada à manutenção dos serviços de fiscalização e política florestal. É um tributo que tem como base de cálculo o custo estimado da atividade e é calculado sobre o rendimento de produtos e subprodutos de origem florestal.

 

São considerados produtos florestais a lenha, a madeira apropriada à indústria, as raízes ou tubérculos, as cascas, folhas, frutos, fibras, resinas, seivas, sementes e, em geral, tudo o que for destacado de espécies florestais e que se preste diretamente ao uso do homem.

 

Constituem subprodutos florestais o carvão vegetal e os resultantes da transformação de algum produto vegetal por interferência do homem, ou pela ação prolongada dos agentes naturais.

 

A Taxa Florestal é recolhida em qualquer agência bancária autorizada e empresas conveniadas, por meio do DAE. A taxa foi estabelecida pela Lei Estadual 4.747 (09/05/1968), modificada pela Lei 7.163 (19/12/1977) e regulamentada pelo Decreto 36.110, de 04 de outubro de 1994.

 

O manual está disponível aqui.

 

Janice Drumond
Ascom/Sisema

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