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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Esclarecimento sobre recursos da Compensação Ambiental

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Em relação à reportagem “Ministério Público cobra na Justiça R$ 198 mi do Estado”, retrancada com a matéria “Ambientalista acusa atual secretário”, publicada na edição do jornal O Tempo, do dia 27/05, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) esclarece:

A ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Estado se refere ao contingenciamento de cerca de R$ 200 milhões, referentes à Compensação Ambiental, pelo governo passado, no período de 2007 a 2014, sob a justificativa de equilibrar o caixa.

O quadro abaixo apresenta, ano a ano, o saldo contingenciado no último governo.

Evolução das receitas e despesas referentes aos recursos arrecadados de compensação ambiental (*)

290515-tabela
Dados da Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação do Sisema
(*) Em milhões de reais
 
Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz, no atual governo, os recursos serão devidamente destinados às áreas de conservação ambiental afetadas por empreendimentos.

 

A decisão sobre o montante contingenciado pelo governo anterior é de competência da Justiça.

 

Foto: Evandro Rodney

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Parque Estadual da Serra do Brigadeiro


Entenda a Compensação Ambiental

A Compensação Ambiental está prevista no art. 36 da lei 9.985/00: “nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral”. 

O valor a ser destinado pelo empreendedor não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais da implementação do empreendimento. O percentual é fixado pelo órgão ambiental licenciador, conforme o grau de impacto causado no meio ambiente.

É também o órgão licenciador que define as unidades de conservação a serem beneficiadas, de acordo com informações prestadas pelo EIA/RIMA.


Ascom/Sisema

 

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