Procedimentos para concluir, prorrogar ou cancelar projetos e atividades (Atualização 24/04/2018)

Seg, 05 de Maio de 2014 16:26

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Concluir:

Enviar à GPROP/IEF, 2 (duas) cópias digitais (DVD), via correio, da seguinte documentação:

1. Formulário de Atividades, Gestão e Manejo (conforme Modelo)
2. Planilha de espécies, se for o caso de levantamento com ou sem coleta (Conforme Modelo)

3. Tese, dissertação, monografia ou TCC, conforme registrado no cadastro do projeto e termo de compromisso. Caso não tenha desenvolvido nenhuma das opções anteriores, enviar Relatório Final (Conforme Modelo).

4. Termo de indicação do prazo de carência para disponibilização dos dados e acesso às informações (Anexo XIII). 
 

5. Artigos científicos publicados, resumos, e demais publicações.

 
6. Informações que devem constar na capa do CD ((i) Título do trabalho final. Ex: Mestrado (Dissertação), Doutorado (Tese). Os demais produtos poderão ser anexados ao CD;  (ii)Nome do responsável pela dissertação, tese, relatório final e outros; (iii) Ano da conclusão do trabalho; (iv) Nome das UC’s que foram visitadas e (v)Número(s) da(s) autorizações relativas as UC’s visitadas, colocar na sequência equivalente às UC’s.
 
 
Observação: O prazo para entrega dos documentos, conforme Art 27º da Portaria de Pesquisa 130 de 2017 é de 60 (sessenta dias), após a data de vencimento da autorização concedida. Será disponibilizada uma cópia da documentação para a(s) Unidade(s) de Conservação e para Biblioteca Digital do SISEMA.

Prorrogar:

O prazo de análise, parecer e julgamento de solicitação de renovação da autorização será de 60 (sessenta) dias, conforme Art 27º da Portaria de Pesquisa 130 de 2017. As renovações das autorizações emitidas deverão ser solicitadas 60 (sessenta) dias antes de expirar o prazo da autorização anterior, e/ou até 30 (trinta) dias após o vencimento, sendo obrigatória a apresentação, via correio, para GPROP/IEF, da seguinte documentação:

1. Carta de solicitação com justificativa de prorrogação e confirmação dos membros da equipe (Nome, Instituição, CPF, Nível Acadêmico, Função dentro do Projeto);

2. Relatório Parcial (Modelo)

3. Tabelas de Coleta, quando for o caso;


4. Cadastro do projeto com dados atualizados;


5. Autorização de outros órgãos competentes (SISBIO, CEMAV, CECAV, IPHAN, IPHEA, acesso ao patrimônio genético, etc.), quando for o caso;

6. Em caso de mudança de endereço ou caso haja inclusão / exclusão de alguma Unidade, reenviar cadastro/ termo de compromisso com as informações atualizadas
As atividades previstas na autorização ficarão suspensas após o vencimento da autorização anterior até a emissão da renovação.
 

Obs.: Informamos que em função da publicação da Lei 22.796 de 28/12/2017 e do Decreto xxx, todas as Prorrogações/ Renovações de autorizações de pesquisa solicitadas por instituições particulares relacionadas aos temas: Fauna aquática e coleta e transporte de material botânico (indivíduo inteiro) no Estado de Minas Gerais passarão a ser cobradas.

Cancelar:

Os projetos autorizados poderão ser cancelados pelo pesquisador junto ao IEF, em qualquer momento, mediante a apresentação de justificativa fundamentada e relatório com os dados e resultados obtidos até o momento da solicitação. Enviar “Justificativa” e “Relatório” com os dados e resultados obtidos até o momento do cancelamento da pesquisa, para o e-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Endereço para envio da Documentação:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Instituto Estadual de Florestas - Gabinete

Assessoria de Programas e Projetos Especiais - ASPROP
Edifício Minas – 1º andar – Mesas: 01-290
Rodovia João Paulo II, 4143– Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG – CEP: 31630-900



Dúvidas e Informações:
Telefones: (31) 3915-1326
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.