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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Plano de Auto Suprimento

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O Plano de Auto Suprimento (PAS) tem o objetivo de garantir a produção sustentada de matéria prima florestal e por consequência proteger as reservas florestais nativas do Estado de Minas Gerais. Sua apresentação é obrigatória para os grandes consumidores de produtos e subprodutos florestais assim entendidos aqueles que consomem produto ou subproduto florestais acima dos seguintes limites:

  • 8 mil m³ de madeira;
  • 12 mil estéreos de lenha;
  • 4 mil metros de carvão.

Base legal:

  • Lei estadual 14.309 de 19 de junho de 2002 e suas alterações;
  • Decreto estadual 43.710 de 08 de janeiro de 2004 e suas alterações;
  • Resolução SEMAD/IEF 1742 de 24 de outubro de 2012.

Anexo 1 (.xls 60Kb)
Tutorial Dados Cartográficos. (.doc 2.70 Mb)
Orientações da Resolução Conjunta SEMAD IEF 1742 outubro de 2012. (.pdf 114 Kb)
Planilha PAS. (xls 684 Kb)
Roteiro para apresentação da Comprovação Anual de Suprimento - CAS de acordo com as diretrizes da Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1.742/2012
Planilha CAS

Relatório parcial do consumo de produtos e subprodutos Florestais - Grandes Consumidores 2013

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