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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Portaria do IEF facilita a regularização das áreas de Reserva Legal

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O Instituto Estadual de Florestas (IEF) implementou novos mecanismos para melhorar as ações de demarcação e averbação de áreas de reserva legal. As medidas buscam auxiliar os proprietários rurais na demarcação e averbação destas áreas que têm a função de garantir a conservação dos recursos naturais.

A Portaria IEF nº 98, publicada em 12 de junho, é um dos instrumentos para dar mais agilidade aos processos. Na solenidade de assinatura da norma, o coordenador das promotorias de Meio Ambiente de Minas Gerais (é isso mesmo), Luciano Badini elogiou a iniciativa do estado, que com esse ato se torna pioneiro no Brasil para averbação de reserva legal em larga escala. “Este é um momento muito feliz e especial e representa um passo enorme, demonstrando que o caminho do diálogo e da consolidação foi o ponto de partida para que isso acontecesse”, ressaltou. 

De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, a partir de agora, não apenas os técnicos do IEF, mas os de outras instituições públicas e peritos credenciados poderão fazer a demarcação de averbação das reservas legais georeferenciadas. “Sem nenhuma dúvida esse é um passo gigantesco para encaminhar de forma adequada a solução para a definição de reservas legais no estado. É um gesto fundamental para superar os gargalos e avançar nesta questão”, frisou. 
 
O processo de facilitação das condições de averbação para os produtores rurais teve um grande impulso em fevereiro deste ano com a assinatura de um termo de compromisso entre o IEF, o Ministério Público e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais.
 
No termo de cooperação técnica, assinado no dia 10 de fevereiro, foi definido que as plantas e o memorial descritivo do imóvel e suas áreas de reserva legal e de preservação permanente tem de ser georreferenciadas. Também poderão ser emitidos por profissionais habilitados que serão credenciados pelo IEF, além de técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater). Os documentos são exigidos pelo IEF na análise das solicitações de registro e após a emissão do parecer favorável e do Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal, o produtor deve procurar o cartório de imóveis da região.
 
A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade e deve ser equivalente a, no mínimo, 20% da área total, além de ser representativa do ambiente natural da região. A manutenção dessas áreas é necessária para garantir o abrigo e proteção da fauna e flora nativas e a conservação dos recursos naturais. Vale destacar que a Reserva Legal não inclui as Áreas de Preservação Permanente, que são as matas de topo de morro e as ciliares, localizadas nas margens dos cursos d´água e lagoas.
 
A obrigatoriedade da manutenção da Reserva Legal foi instituída no Brasil em 1965, com a publicação da Lei Federal nº 4.571, o Código Florestal. O conceito, no entanto, surgiu em 1934 com o primeiro Código Florestal brasileiro. Minas Gerais possui regulamentação própria desde 1991 e, atualmente, está em vigor a Lei Estadual 14.309 de 2002.

Em 2009, o IEF emitiu cerca de sete mil termos de compromisso para averbação e conservação de áreas de reserva legal.


Fonte: Ascom/ Sisema

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