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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Reposição Florestal

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A Reposição florestal é o conjunto de ações desenvolvidas para estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria-prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio de espécies florestais adequadas ao consumo. A reposição florestal é feita nos limites do Estado, preferencialmente, no território do município produtor.

É regulamentada pela Resolução 002 (.pdf - 147Kb) (21/12/1992) e pela Portaria 31 (.pdf - 65Kb) (08/04/1996).

A Reposição Florestal obrigatória é cobrada no ato do cadastro para efetivação do registro. É cobrada com base na categoria, produto e volume declarado anualmente e pode ser feita da seguinte forma:

A pessoa física ou jurídica que seja consumidora de floresta nativa promoverá plantio que produza volume equivalente ao produto consumido, podendo optar pelos seguintes mecanismos:

1 – Recolhimento à Conta Recursos Especiais a aplicar.
2 – Formação de Florestas próprias ou fomentadas, no próprio ano agrícola ou no ano agrícola subseqüente.
3 – Participação em associação de reflorestadores ou outros sistemas, de acordo com as normas fixadas pelo poder público.

A Reposição Florestal será feita com espécies adequadas às necessárias ao consumo.

Estão isentos da Reposição Florestal o consumo, comercialização e utilização de Produtos da Flora, oriundos, quando comprovantes de:

1 – Plantio próprio;
2 – Plano de manejo florestal;
3 – Consumo/utilização ou comercialização de produtos florestais “in natura” e essência exótica (plantada);
4 – Madeira serrada, aparas de madeira, pó de madeira, moinha de carvão e produto final (acabados, manufaturados e prontos para uso final, tais como: papel, pequenos artefatos de madeira, móveis, carretéis, fósforos e outros assemelhados), desde que sejam procedentes de fontes que já tenham cumprido a Reposição Florestal Obrigatória.

Considera-se grande consumidor a pessoa física ou jurídica que industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou seja consumidora de produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior aos valores baixo relacionados, incluídos seus resíduos ou subprodutos.

- 8 mil m³ de madeira.
- 12 mil estéreos de lenha.
- 4 mil metros de carvão.

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