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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Pagamento por Serviços Ambientais

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Serviços ecossistêmicos ou serviços ambientais são as condições e processos gerados pelos ecossistemas naturais, incluindo aqueles gerados pelos seus genes, que resultam em benefícios tangíveis e intangíveis necessários para a sobrevivência dos sistemas naturais, seu equilíbrio ecológico e para o bem-estar humano. Eles abrangem (BRASIL, 2011):
1.    Serviços de Provisão: aqueles relacionados com a capacidade dos ecossistemas em prover bens, sejam eles alimentos, matéria prima para geração de energia, fibras, fitofármacos, recursos genéticos e bioquímicos, plantas ornamentais e água;
2.    Serviços Reguladores: são os benefícios obtidos a partir de processos naturais que regulam as condições ambientais que sustentam a vida humana, como a purificação do ar, regulação do clima, purificação e regulação dos ciclos das águas, controle de enchentes e de erosão, tratamento de resíduos, desintoxicação e controle de pragas e doenças;
3.    Serviços Culturais: aqueles que estão relacionados com a importância dos ecossistemas em oferecer benefícios recreacionais, educacionais, estéticos, espirituais, e
4.    Serviços de Suporte: são os processos naturais necessários para que os outros serviços existam, como a ciclagem de nutrientes, a produção primária, a formação de solos, a polinização e a dispersão de sementes.
Para que os ecossistemas sejam manejados de maneira a fornecer serviços ecossistêmicos, o Código Florestal previu em seu art. 41 a utilização de um instrumento econômico, o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como alternativa para promover o desenvolvimento sustentável nas propriedades rurais.

O PSA é uma transação voluntária, na qual um serviço ambiental bem definido, ou um uso da terra que possa assegurar esse serviço, é adquirido por, pelo menos, um comprador de no mínimo, um provedor, sob a condição de que ele garanta a provisão desse serviço (WUNDER, 2005).

4.1. Programa Bolsa Verde

No estado de Minas Gerais foi instituída pela Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009, a concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros rurais denominada Bolsa Verde. O programa Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.

Desde o início de sua implementação, o Instituto Estadual de Florestas celebrou Termos de Cooperação Mútua com 2.696 beneficiários, os que se comprometeram a manter conservados 91.563,5874 hectares de cobertura vegetal nativa. Em razão da aprovação nas duas aberturas para recebimentos de propostas lançadas até agora, o Governo do Estado realizou, desde 2011, o repasse de R$ 31.176.518,17 e deverá seguir o compromisso de continuar os pagamentos por áreas conservadas nos biomas Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica pelos cinco anos acordados com cada proprietário e/ou posseiro signatário do acordo.

Com áreas com as mais diversas fitofisionomias, como florestas, cerrado, campos, veredas e outras, o Programa tem alcançado beneficiários com estabelecimentos situados nas 14 Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade e buscado promover o alcance universal prevista nos atos normativos que o criaram.

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