Criação de RPPN

Última atualização (Seg, 05 de Fevereiro de 2024 15:39)

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Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada por iniciativa do proprietário e reconhecida pelo poder público. Não há exigências quanto ao tamanho mínimo ou máximo de uma RPPN, já que a sua criação depende apenas do desejo do proprietário. A RPPN pode ser criada em áreas rurais ou urbanas.

 

 

Alguns benefícios decorrentes da criação de RPPN:

•    Direito de propriedade preservado;
•    Isenção de Imposto Territorial Rural – ITR, referente à área reconhecida como RPPN;
•    Prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA;
•    Maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área, por ser uma Unidade de Conservação;
•    Preferência na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
•    Proteção das espécies da fauna e flora, do habitat local e dos ecossistemas colaborando na manutenção dos processos ecológicos;
•    Formação de corredores ecológicos junto a outras unidades de conservação e áreas protegidas do entorno.

 

Usos Permitidos

Nas RPPN podem ser desenvolvidas atividades de pesquisa e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, a critério do proprietário.

RPPN Cachoeira do Curiango 2 F faixa branca RPPN Cachoeira do Curiango 3 F faixa branca RPPN Cachoeira do Curiango F

 

Interessados em criar uma RPPN

Procedimentos para criação de RPPN

 

Proprietários de RPPN

Procedimento para alteração de titularidade
Saiba mais sobre Plano de Manejo de RPPN

 

Saiba mais sobre as RPPNs

Clique aqui para conhecer a relação de RPPNs reconhecidas pelo IEF
Perguntas e Respostas sobre RPPN