Compensação Ambiental Florestal Mata Atlântica em Unidades de Conservação

Última atualização (Sex, 15 de Dezembro de 2023 14:54)

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Legislação:


A Compensação Ambiental Florestal Mata Atlântica, prevista na Lei Federal nº 11.428/2006, caracteriza-se pelo corte ou supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica, bem como as disjunções existentes. Dentre as possibilidades de cumprimento da compensação ambiental está a destinação ao Poder Público de área no interior de Unidade de Conservação (UC) de domínio Público, pendente de regularização fundiária, inserida nos limites geográficos do Bioma Mata Atlântica.

Conforme previsto no Art. 47 do Decreto nº 47.749/2019, a competência para análise da compensação pelo corte ou supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica é do órgão responsável pela análise do processo de intervenção ambiental. Ademais, quando a proposta de compensação indicar regularização fundiária ou recuperação de área em UC, sua análise deverá incluir o órgão gestor da mesma. Nesse sentido, no contexto do estado de Minas Gerais, a competência sobre a Compensação Ambiental Florestal Mata Atlântica é fragmentada entre o IEF e a SEMAD. Especificamente, de acordo com o inciso XIV do art. 13 do Decreto nº 46.953/2016, compete à CPB/COPAM: “aprovar a compensação ambiental de que trata a Lei Federal nº 11.428, de 2006, referente aos processos de intervenção ambiental em que a compensação for destinada a Unidade de Conservação Estadual de domínio público”.