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Instituto Estadual de Florestas - IEF

PROGRAMA - 143

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Programa 143 - proteção das áreas ambientalmente conservadas, a fauna e a biodiversidade florestal

 

Justificativa: o crescimento econômico e o avanço tecnológico ocasionam ações exploratórias e degradantes dos recursos naturais. Diante disso, cabe ao governo do estado de minas gerais o desafio de conciliar o desenvolvimento econômico e tecnológico com a conservação e utilização sustentável destes recursos ambientais, bem como, fomentar o uso e aproveitamento socialmente sustentável do meio ambiente estadual.

Objetivo: ordernar e intensificar as atividades de preservação, conservação, recuperação e proteção da diversidade biológica, vegetal e animal, e manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas de domínio do estado de minas gerais.

Causas:
- ameaça e extinção de organismos vivos, inclusive proteção e pesquisa daqueles desconhecidos.
- degradação das áreas de preservação permanente, reserva legal e unidades de conservação.
- impactos das atividades humanas ocasionando a perda da biodiversidade

 

AÇÕES DO PROGRAMA

 

4294 – MONITORAMENTO AMBIENTAL

 

Finalidade: promover o mapeamento, o inventário e o monitoramento da cobertura vegetal do estado e das áreas de preservação permanentes, com foco nas áreas prioritárias para a proteção da biodiversidade, visando à manutenção do equilíbrio ecológico, à conservação, à preservação, ao uso sustentável e à recuperação dos ecossistemas.

Descrição: mapear a cobertura vegetal do estado, monitorar áreas de intervenção na cobertura vegetal; mapear as áreas de preservação permanentes e áreas degradadas do estado, monitorar os maciços florestais destinados ao suprimento de matéria prima obrigadas à reposição florestal (florestas plantadas); monitorar as áreas desmatadas e queimadas no estado de minas gerais, monitorar as áreas de reserva legal e preservação permanentes; apoiar o planejamento e criação de corredores ecológicos e mosaicos de áreas protegidas; coordenar e subsidiar as atividades relativas aos inventário florístico-florestal; coordenar e promover o adequado ordenamento, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais no âmbito do ief; promover a utilização dos padrões da infraestrutura de dados espaciais do ief; promover e fomentar a capacitação e aperfeiçoamento no uso de ferramentas da geotecnologia, subsidiar o ações relativas às mudanças climáticas.

Público-alvo: órgãos e entidades da administração pública e cidadãos.

Especificação do produto: mapas relativos ao monitoramento mensal das intervenções na cobertura vegetal do estado, através de técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto, com utilização de imagens de satélites, visando subsidiar o cadastro ambiental rural, a regularização ambiental, a gestão de unidades de conservação, fiscalização ambiental e áreas protegidas, apontamento de áreas relevantes para realização de pesquisas científicas e subisidiar as ações de fomento florestal para melhoria, preservação e conservação da cobertura vegetal do estado de minas gerais.

Produto: mapas da cobertura vegetal elaborados.

Base legal: decreto federal n° 4.339/2002, decreto estadual n° 44.844/2008, deliberação normativa copam nº 74/2004, decreto estadual nº 45.834/2011, lei federal nº 11.428/2006, decreto federal nº 6.660/2008, lei federal nº 12.651/2012, lei estadual nº 20.922/2013, decreto estadual nº 46.315/2013, lei complementar nº 140/2011, lei estadual nº 21.972/2016.

Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de controle, monitoramento e geotecnologia gerência de monitoramento da vegetação e geoiformação.

 

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4322 – FOMENTO FLORESTAL

 

Finalidade: buscar mecanismos e oportunidades para conservar, ampliar e consolidar as áreas de vegetação nativa e recuperar areas degradadas.

Descrição: ampliar as áreas de vegetação nativa e recuperar áreas degradadas por meio da indução da regeneração natural, enriquecimento, proteção de nascentes, inclusive através da busca de mecanismos e oportunidades por meio da articulação interinstitucional com o objetivo de trazer para o fomento técnicas, arranjos, metodologias, tecnologias e financiamentos, incluindo pagamentos por serviços ambientais. Reconhecer áreas de corredores ecológicos, com os objetivos de: promover a conservação e conectividade entre remanescentes florestais e/ou unidades de conservação, e desenvolver ações junto à população local fornecendo apoio técnico ao produtor rural visando à utilização de práticas ambientais sustentáveis das áreas produtivas com foco na agropecuária sustentável para a conservação do solo, água e floresta.

Público-alvo: produtor rural, posseiros, prefeituras e ongs.

Especificação do produto: monitoramento de áreas fomentadas pelo ief em projetos de recuperação ambiental, com financiamento externo ou fonte própria de arrecadação. O monitoramento poderá ser realizado em campo e/ou através de utilização de imagens de satélite. As áreas monitoradas serão sistematizadas em banco de dados específico. Áreas fomentadas são áreas ambientalmente estratégicas selecionadas pelo ief cujo proprietário ou posseiro foi beneficiado com a doação de material de cercamento e/ou mudas e/ou insumos e/ou assistência técnica.

Produto: área fomentada e monitorada

Base legal: lei federal nº 12.651/2012, lei estadual nº 20.922/2013, lei complementar 140/2011, lei delegada 180/2011. Lei nº 15.910/2005. Lei federal lei 9.985/2000. Lei estadual nº 17.727/2008. Lei federal 11.428/2006.

Unidade administrativa responsável pela ação: gerência do bioma cerrado, caatinga e campos rupestres. Gerência do bioma mata atlântica. Gerência de incentivos ecônomicos a sustetabilidade.

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4380 - GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

Finalidade: administrar as unidades de conservação, incentivando a pesquisa, educação ambiental, turismo ecológico e o uso múltiplo sustentável de modo a contribuir para a manutenção da diversidade biológica do estado.

Descrição: promover a gestão e manutenção das unidades de conservação estaduais existentes, através de realização de atividades que fomentem a pesquisa cientifica sobre a biodiversidade, ações de educação ambiental nas comunidades de entorno, atendimento a visitantes e promoção do ecoturismo, ações de prevenção, vigilância e monitoramento ambiental, confecção de aceiros, aquisição de equipamentos e ferramentas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos e manutenção das áreas.

Público-alvo: visitantes das unidades de conservação, estudantes e comunidade residente no entorno de unidades de conservação. Comunidade residente no entorno das unidades de conservação, visitantes das unidades de conservação, estudantes e membros da sociedade civil interessados em gestão ambiental

Especificação do produto: gestão das unidades de conservação existentes (aceiros, contratação de equipe para monitoramento, limpeza e vigilância, materiais de divulgação, equipamentos, capacitações, ações de educação ambiental, atendimento a visitantes e pesquisadores).

Produto: proteção das áreas ambientalmente conservadas, a fauna e a biodiversidade florestal

Base legal: lei federal 12.651/2012 lei estadual 20.922/2013 lei federal 9.985/2000 decreto estadual 4.340/2002

Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de unidades de conservação – diuc

 

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4398 – CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

Finalidade: criar, adequar e implantar unidades de conservação estaduais, contribuindo para o aumento e manutenção da diversidade biológica do estado.

Descrição: promover as ações de criação de novas unidades de conservação nos diferentes biomas do estado, readequação de limites e recategorização de unidades de conservação existentes com necessidades de reavaliação, através da realização de estudos, georreferenciamento, consultas públicas, nota técnica e elaboração de decreto e/ou projeto de lei. Promover a implantação de unidades de conservação estaduais existentes, através de elaboração de planos de manejo, realização de obras de infraestrutura visando à estruturação das unidades de conservação para a manutenção de sua biodiversidade à integração com as comunidades do entorno, instituições de ensino pesquisa e promoção do ecoturismo.

Público-alvo: visitantes das unidades de conservação, estudantes e comunidade residente no entorno de unidades de conservação e sociedade civil

Especificação do produto: criação de novas unidades de conservação estaduais, incluindo novas reservas particulares do patrimonio natural (rppn), mediante vistorias, estudos tecnicos, consultas publicas, elaboração e publicação de portarias e decretos estaduais.

Produto: unidades de conservação criadas

Base legal: lei federal 12.651/2012 lei estadual 20.922/2013 lei federal 9.985/2000 decreto estadual 4.340/2002.

Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de unidades de conservação – diuc

 

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4417 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

Finalidade: a ação possui finalidade de adquirir as áreas pendentes de regularização fundiária no interior das unidades de conservação por meio dos instrumentos de desapropriação e compensações buscando atender o objetivo básico da preservação.

Descrição: conforme dispõe a lei federal nº 9985/2000 – sistema nacional de unidades de conservação (snuc), as unidades de conservação (ucs) são categorizadas com objetivo de preservação. De acordo com cada categoria, é estabelecido se a uc deve ser constituída por áreas de posse e domínio público, particulares ou ambos. Algumas categorias dessas unidades devem obrigatoriamente ser de domínio público e, por isso, as áreas particulares no seu interior devem ser adquiridas pelo instituto estadual de florestas (ief). Portanto, a ação “regularização fundiária” pode ser definida como um conjunto de medidas administrativas, judiciais, ambientais, sociais e outras, que visam regularizar as ocupações e/ou detenções estabelecidas no interior das unidades de conservação. Em regra, a regularização fundiária ocorre por meio do instrumento de desapropriação, estabelecido no decreto federal n° 3365/1941. Porém, o ief, além de trabalhar com a desapropriação, utiliza de outros instrumentos que possibilitam a regularização fundiária dos imóveis localizados no interior das ucs. Nesse caso são utilizados outros instrumentos como: compensação de reserva legal em unidade de conservação, reposição florestal, compensação ambiental, compensação florestal, compensação florestal minerária, compensação espeleológica e condicionantes de processos de regularização ambiental (licenciamento).

Público-alvo: proprietários e posseiros.

Especificação do produto: posse e o domínio das áreas de unidades de conservação pelo ief para efetiva conservação da biodiversidade.

Produto: área regularizada

Base legal: decreto federal n° 3365/1941, lei federal 9985/2000, lei federal n° 12.651/2012, lei estadual 20.922/2013, deliberação normativa copam n° 200/2014, portaria ief 31 de 08/04/1996, portaria ief nº 90/2014, portaria ief nº 30/2015, deliberação normativa copam 74/04.

Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de regularização fundiária – geref/ diretoria de unidades de conservação – diuc / instituto estadual de florestas – ief

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4433 – PROTEÇÃO DA FAUNA SILVESTRE

 

Finalidade: coordenar, executar, elaborar, apoiar e subsidiar planos, programas e projetos relativos à pesquisa, preservação, proteção e conservação da fauna aquatica no estado. Além de gerir as estruturas que possibilitam o recebimento, atendimento veterinário, manejo e destinação da fauna silvestre terrestre nativa apreendida pelos órgãos de fiscalização, através do retorno dos mesmos ao habitat natural ou para categorias de uso e manejo de fauna silvestre terrestre autorizada.

Descrição: a ação desenvolverá atividades de incentivo ao cadastramento de novas áreas de soltura de animais silvestres, inventariando as áreas selecionadas com objetivo de garantir um habitat seguro para a fauna silvestre. Quanto as intervenções diretas junto a fauna silvestre, serão realizadas atividades de reabilitação, controle e triagem dos animais acolhidos pelos centros de triagem de fauna silvestres, bem como emissão de autorizações para captura, coleta e transporte de animais da fauna silvestre. Especificamente com relação a fauna aquática, a ação desenvolverá mapeamento das zonas pesqueiras de micro bacias e incentivo a produção de espécies nativas em cativeiro por meio de pesquisas e aquisição de insumos e equipamentos para piscicultura, elaboração de sistema para gerenciamento e controle das autorizações emitidas previstas na lei 14.181/2002, elaborar e manter atualizada listas de espécies da fauna de interesse para conservação, controle ou uso sustentável.

Público-alvo: órgãos e entidades da administração pública e cidadãos.

Especificação do produto: recebimento de animais silvestres advindos de ações de fiscalização, entrega voluntária e recolhimento nos centros de triagem de animais silvestres - cetas, para marcação, atendimento clínico e cirúrgico, manutenção, reabilitação e posterior soltura na natureza.

Produto: animais recebidos

Base legal: lei complementar federal nº 140/2011, lei federal nº 9.605/2008, decreto federal n° 4.339/2002, decreto estadual n° 44.844/2008, deliberação normativa copam nº 147/2010, decreto estadual nº 45.834/2011, lei federal nº 11.428/2006, lei federal nº 12.651/2012, lei estadual nº 20.922/2013, decreto estadual nº 46.315/2013, instrução normativa ibama nº 07/2015, instrução normativa ibama nº 23/2014, decreto federal nº 7.830/2012 instrução normativa mma nº 02/2014, lei estadual n° 14.181/2002, lei estadual nº 21.972/2016.

Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de proteção à fauna

 

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4435 – PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Finalidade: coordenar, executar, elaborar, apoiar e subsidiar, planos, programas e projetos relativos à pesquisa, preservação, proteção, conservação e monitoramento da cobertura vegetal nativa e da biodiversidade no estado.

Descrição: gerenciar publicações técnicas que divulguem pesquisas sobre a conservação e proteção da biodiversidade; autorizar, apoiar, fomentar as pesquisas científicas realizadas, principalmente, no interior de unidades de conservação estaduais; acompanhar a elaboração e execução dos planos de manejo no que se refere a parte biótica para as unidades de conservação estaduais; elaborar listas de espécies da flora de interesse para conservação, controle ou uso sustentável, coordenar as ações relacionadas a execução do cadastro ambiental rural e do programa de regularização ambiental; apoiar na elaboração de procedimentos para a regularização e recuperação da reserva legal e áreas de preservação permanente; apoiar na inscrição dos imóveis abaixo de quatro módulos fiscais.

Público-alvo: órgãos e entidades da administração pública e cidadãos

Especificação do produto: capacitações de servidores, entidades e parceiros envolvidos na execução do cadastro ambiental rural visando a implementação do módulo de análise e do programa de regularização ambiental no estado de minas gerais.

Produto: capacitações para o car e para o plano de recuperação ambiental (pra)

Base legal: decreto federal n° 4.339/2002, decreto estadual n° 44.844/2008, deliberação normativa copam nº 147/2010, decreto estadual nº 45.834/2011, lei federal nº 11.428/2006, lei federal nº 12.651/2012, lei estadual nº 20.922/2013 decreto estadual nº 46.315/2013, lei complementar nº 140/2011, portaria ief nº 014/2000, lei federal nº 9985/2000, lei estadual nº 21.972/2016.

Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria de proteção à fauna.

 

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4489 – CONTROLE DE ATIVIDADES FLORESTAIS

 

Finalidade: implementar sistema informatizado de registro de operações de crédito de reposição florestal. Coordenar, orientar, monitorar e executar as atividades de fiscalização relacionadas ao suprimento de matéria-prima florestal para pessoas físicas e jurídicas. Controle e fiscalização da emissão de declarações de colheita e comercialização dcc. Controle do plano de suprimento sustentável, plantio fomentado para redução da taxa florestal e plantio de reposição florestal.

Descrição: controlar e monitorar a taxa florestal, realizar operaçoes conjuntas com a sef, avaliar a manutençao e concessão do benefício redução da taxa florestal, monitorar e fiscalizar o cumprimento da reposição florestal, monitorar e fiscalizar as áreas destinadas ao consumo apresentadas no plano de suprimento sustentável-pss, mapeamento da produção florestal do estado, monitorar e fiscalizar a origem e o destino dos produtos e subprodutos. Emitir, controlar e fiscalizar a emissão de declarações de colheita e comercialização – dcc.

Público-alvo: órgãos e entidades da administração pública e cidadãos

Especificação do produto: área monitorada, fiscalizada, vistoriadas in loco e/ou por meio de sensoriamento remoto, elaboração de mapas temáticos com informações georreferenciadas.
Produto: área monitorada

Base legal: lei federal nº 12.651/12 - lei estadual nº 20.922/13 - lei estadual nº 4.747/68 – decreto estadual nº 36.110/94 - lei estadual nº 21.972/2016 - decreto estadual nº 45.834/11.

Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de produção e reposição florestal

 

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4502 – PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA FASE II E PROMATA II

 

Finalidade: contribuir para a proteção dos remanescentes, para conservação da biodiversidade e para recuperação de áreas degradadas na mata atlântica de minas gerais.
Descrição: criar as condições para a proteção sustentável e integrada das unidades de conservação - ucs, incluídas no projeto promata ii e contribuir para o fortalecimento de uma política de recuperação, recomposição e uso sustentável dos recursos naturais no entorno das unidades e áreas de conectividade.

Público-alvo: órgãos e entidades da administração pública e cidadãos.

Especificação do produto: as unidades de conservação serão fortalecidas através de sua gestão e manutenção com obras de infra-estrutura; fiscalização e monitoramento, prevenção e combate a incêndios florestais, fomento e coordenação e monitoria, gerando a proteção dos remanescentes e conservação da mata atlântica materias de divulgação; equipamentos; capacitações e eventos; sua regularização fundiária e abertura ao público; e apoio ao plano de biodiversidade no bioma mata atlântica. Fortalecimento de unidades de conservação, fiscalização e monitoramento, prevenção e combate a incêndios florestais, fomento e coordenação e monitoria, gerando a proteção dos remanescentes e conservação da mata atlântica.

Produto: unidade regional atendida.

Base legal: lei estadual 14.309/2002; lei estadual 20.922/2013; lei estadual 21.972/2016; contrato de contribuição financeira assinado em 03/12/2009 entre o kfw e o estado de minas gerais; acordo em separado pertinente ao contrato de contribuição financeira de 03 de dezembro de 2009; contrato nº 2101010101211/2011 cujo objeto é a contratação de serviços de consultoria externa de apoio técnico para o projeto de proteção da mata atlântica em minas gerais.

Unidade administrativa responsável pela ação: diretoria geral do ief.

 

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