Autorização para Coleta de Material Botânico em área de influência de empreendimento

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A Autorização para coleta e transporte de Material Botânico, no âmbito do licenciamento ambiental, para fins da etapa de inventariamento será emitida pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, através dos Escritórios Regionais. A autorização não contempla a coleta de plantas vivas. Para solicitar as autorizações é necessário encaminhar os documentos listados.

Tendo em vista que atualmente, cada Escritório Regional atende aos seus municípios específicos, a documentação deverá ser encaminhada ao Coordenador Regional de Fauna. Clique aqui para verificar a qual regional o seu município pertence (atualizado em junho/17)

 

 

Anexo I – Formulário de solicitação de autorização

Anexo II - Orientações gerais

Anexo III – Modelo Tabela de Coleta

Anexo IV – Modelo - Relatório parcial e final de Flora

Anexo V – Formulário padrão para registro de espécies da flora

 

Anexo VI - Taxas de expedientes conforme Lei 22.796

 

Anexo VII - Passo-a-passo para emissão de DAE on-line