Desde o dia 9 de abril de 2018, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser feito exclusivamente pelo site do SICAR Nacional.
O Portal SICAR/MG (www.car.mg.gov.br) está indisponível.
Para efetuar uma inscrição no CAR o usuário deverá seguir os seguintes passos:
- Desinstalar o Módulo de Cadastro SICAR/MG (caso o tenha instalado);
- Entrar no site do SICAR Nacional;
- Clicar na aba BAIXAR e depois em MÓDULO DE CADASTRO;
- Em seguida clicar na bandeira do estado de Minas Gerais, selecionar o sistema operacional do computador e baixar o Módulo de Cadastro;
- Após baixar o Módulo de Cadastro, é só preencher as etapas do cadastro, salvá-lo e enviá-lo;
- Normalmente, o Recibo de Inscrição no CAR já é emitido automaticamente após o envio do arquivo “.car”.
- Assim que o usuário obter o número do Recibo de Inscrição no CAR, deverá criar uma senha de acesso à Central do Proprietário/Possuidor, também no site do SICAR Nacional, para emitir Recibos de Inscrição, realizar retificações no CAR e ter acesso a outras funcionalidades vinculadas ao cadastro.
- Toda inscrição no CAR deverá possuir seu cadastro na Central do Proprietário/Possuidor.
As unidades do IEF não realizam a emissão de Recibos de Inscrição no CAR. Esse Recibo deve ser “baixado” pelo proprietário/possuidor via Central do Proprietário/Possuidor.