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Instituto Estadual de Florestas - IEF

54ª Reunião CRA

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF

PAUTA DA 54ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – CRA/IEF

 

Data: 18 de Novembro de 2021

Horário: 14 horas

Local: Plataforma Microsoft Teams

 

1. Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada de Análise de Recursos Administrativos 

 

2. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto 44.309/2006, Decreto 44.844/2008 e Decreto 47.383/18): 

 

2.1 Processos referentes a utilizar, receber, beneficiar, consumir, transportar, comercializar, armazenar, embalar produtos e subprodutos da flora nativa sem prova de origem: 

2.1.1 Agropecuária Penedo (Comercializar 2.121,60 metros de carvão vegetal sem prova de origem) P.A. 13000000792/07 – A.I. 018280/2006

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2.1.2 INSIVI – Indústria Siderúrgica Viana (Receber e armazenar para consumo 923,90 metros de carvão vegetal sem prova de origem) P.A 02000000625/07 - A.I. 012972/2006

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2.1.3 Rede Gusa Indústria e Comércio Ltda. (Receber e armazenar para consumo 1.975,00 metros de carvão vegetal sem prova de origem) P.A 002000001519 - A.I. 000083/2006

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2.1.4 Rede Gusa Indústria e Comércio Ltda. (Receber e armazenar para consumo559,10 metros de carvão vegetal sem prova de origem) P.A 02000001248/07 - A.I. 017917/2006

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2.1.5 Rede Gusa Indústria e Comércio Ltda. (Receber e armazenar para consumo 440,10 metros de carvão vegetal sem prova de origem) P.A 02000000735/07 - A.I. 012914/2006

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2.1.6 Rede Gusa Indústria e Comércio Ltda. (Receber e armazenar para consumo 655,80 metros de carvão vegetal sem prova de origem) P.A 02000001589/06 - A.I. 0000367/2006

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2.1.7 Itasider – Usina Siderúrgica Itaminas S/A. (Receber para consumo 816 metros de carvão vegetal sem prova de origem) P.A E076122/2007 - A.I 250734-0 A

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2.1.8 Siderlagos Siderurgia S/A. (Receber para consumo 681 metros de carvão vegetal sem prova de origem) P.A E054844/2007 - A.I. 017919/2006

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2.1.9 MGS – Minas Gerais Siderurgia Ltda. (Receber e armazenar 1.140,24 metros de carvão vegetal sem prova de origem) P.A 01000013575/06 - A.I. 000010/2006

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2.1.10 Juarez Miguel da Silva (Transportar 80 dúzias de madeira nativa do tipo Candeia sem prova de origem) P.A 10000000908/07 - A.I. 308854-7 A

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2.2 Processos referentes adquirir, escoar, receber, transportar, armazenar, utilizar, comercializar, consumir ou beneficiar carvão vegetal de floresta plantada sem observar os requisitos previstos nas normas legais vigentes: 

2.2.1 Jerry Adriano da Silva (transportar 65 metros de carvão de floresta plantada com divergência na origem do carvão) P.A. 663657/2019 – AI 139219/2019

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2.2.2 José Nilson da Silva (transportar 70 metros de carvão de floresta plantada com divergência na origem do carvão) – P.A. 671964/19 – A.I. 201613/2019

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2.3 Processo referente a explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativa, em áreas comuns, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental: 

2.3.1 Manoel Ferreira do Nascimento (Desmatar 17,60,00 hectares de cerrado) P.A. 070000003192/08 – A.I. 041323/2007

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2.4 Processos referentes a explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente: 

2.4.1 Claudir Ceola (suprimir 50,67 hectares de vegetação nativa, típica de Vereda em área de preservação permanente) P.A. 12010000026/09 – AI 069135/2007

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2.4.2 Roberto Soares dos Santos (intervir em 75 hectares, sendo 52,00 em área de preservação permanente e 23,00 hectares em área comum sem autorização do órgão ambiental) P.A. 04000000047/11 – A.I. 70635/2010

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2.5 Processo referente a fazer queimada sem autorização do órgão ambiental: 

2.5.1 Usina Frutal Açúcar e Álcool Ltda(fazer queimada em uma área de 29,67 hectares de cana de açúcar) P.A. 06060000018/09 – A.I. 13534/2006

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2.6 Processo referente a utilizar documento de controle ou autorização expedida pelo órgão competente em área diferente da autorizada: 

2.6.1 Jac Empreendimentos Agroflorestais Ltda – (utilizar documento de controle ambiental – GCA – em área diferente da autorizada) P.A 09000000967/18 – A.I 88963/2018

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2.7 Processos referentes a instalar, construir, testar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem as licenças de instalação ou de operação, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental: 

2.7.1 Grupal Avícola S/A – Granja Buritis (operar atividade potencialmente poluidora – avicultura de reprodução – sem a devida licença ambiental) P.A. S003295/2010 – A.I.001488/2009

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2.7.2 José Célio de Souza (funcionar atividade potencialmente poluidora – suinocultura sem autorização do órgão ambiental) P.A. R161580/2011 – A.I. 67959/2007

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3 – Assuntos Gerais/Comunicados dos Conselheiros 

4 – Encerramento

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Secretária Executiva do Conselho de Administração do IEF

Diretora-Geral do IEF

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