I - Presidência: exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Secretário Executivo, que é o Diretor Geral do IEF e, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, dispensada a publicação;
II - Plenário: é a instância superior de deliberação do CA/IEF, sendo constituído pelos membros referidos no artigo 10 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018;
III - Câmaras Técnicas: são deliberativas competindo-lhes analisar e compatibilizar planos, projetos, atividades técnicas e decisões de recursos administrativos;
IV - Secretaria: é a unidade de apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e às Câmaras Técnicas, sob a coordenação da ASINF - Assessoria de Controle Processual e Autos de Infração.