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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Estrutura do Conselho de Administração do IEF

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I - Presidência: exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Secretário Executivo, que é o Diretor Geral do IEF e, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, dispensada a publicação; 


II - Plenário:  é a instância superior de deliberação do CA/IEF, sendo constituído pelos membros referidos no artigo 10 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018;


III - Câmaras Técnicas: são deliberativas competindo-lhes analisar e compatibilizar planos, projetos, atividades técnicas e decisões de recursos administrativos; 


IV - Secretaria: é a unidade de apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e às Câmaras Técnicas, sob a coordenação da ASINF - Assessoria de Controle Processual e Autos de Infração.

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